Só Açores e Lisboa têm equipamentos, que visam apoiar a reinserção de menores que cometeram delitos. Espaço do Porto ainda não abriu.
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As casas de autonomia, destinadas à reinserção de menores que cometeram delitos, acolheram cinco jovens nos últimos dois anos.
Em Portugal, existem apenas duas casas: uma nos Açores, aberta desde julho de 2020, e outra em Lisboa, cuja inauguração ocorreu em maio do ano passado. Estava prevista a abertura de um espaço no Porto, mas não avançou. Dois anos depois do lançamento destas casas de autonomia que tiveram, ainda, uma ocupação residual, o Governo aponta, agora, para a criação de "casas de saída" nas áreas de Lisboa, Porto, Coimbra e Alentejo/Algarve, que parecem destinar-se a cumprir a mesma função. A medida foi inscrita no II Plano Nacional para a Juventude.
Desde 2015 que a Lei Tutelar Educativa consagra a possibilidade de criação de equipamentos que permitam aos jovens retornar a uma vida em sociedade, sob acompanhamento, permitindo que se afastem de contextos que possam conduzir à repetição de comportamentos ilícitos. Em março de 2021, à data da assinatura do acordo de cooperação entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa que levou à criação da Casa de Autonomia na capital, a então ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, considerou que estes espaços "podem ser uma peça profundamente reformadora da arquitetura da Justiça Juvenil", proporcionando aos jovens "pontos de contacto seguros com o contexto real em que passarão a viver a sua vida".
No entanto, só existem duas casas de autonomia no país e, desde 2020 e até abril deste ano, acolheram cinco jovens: um nos Açores e quatro em Lisboa. Tinham idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos. A maioria praticou crimes de ofensa à integridade física, furtos e roubos. O equipamento previsto para o Porto não abriu. De acordo com o Ministério da Justiça, a criação desta resposta na Invicta apenas ocorrerá quando "o número de jovens internados em centro educativo for suficiente".
Dois voltaram para o centro
As casas de autonomia são unidades residenciais destinadas a acolher jovens que cometeram crimes, quando estão na reta final do cumprimento da medida de internamento num centro educativo. O objetivo passa por, durante um período de supervisão intensiva, "aferir o nível de competências adquiridas pelo jovem no centro, assim como o impacto no seu comportamento social e pessoal".
O Ministério da Justiça detalha que, "para que seja proposta ao tribunal a supervisão intensiva, é necessário que o jovem tenha feito uma evolução positiva na aquisição de competências pessoais e sociais que reduzam o risco de reincidência criminal". Essa supervisão pode ser feita também junto da família e, nesse caso, não passa pelo acolhimento.
"A opção pela Casa de Autonomia acontece quando a família não tem possibilidade de assumir a responsabilidade de colaborar na supervisão do comportamento do jovem ou pelas características pessoais do próprio jovem", acrescenta o ministério ao JN.
Durante a permanência nas casas de autonomia, os jovens cumprem um Plano de Reinserção Social, que "contempla as áreas a serem trabalhadas e visa a prevenção da reincidência e a autonomização do jovem na comunidade". Os menores realizam, por exemplo, atividades formativas, laborais, lúdicas e desportivas. Colaboram, ainda, nas atividades de limpeza e de higiene da casa, na confeção das refeições e nos cuidados com a sua roupa.
Segundo a tutela, após o período de permanência nas casas de Lisboa e dos Açores, dois dos cinco jovens regressaram aos respetivos centros educativos "por incumprimento das obrigações constantes do Plano de Reinserção Social". Outros dois jovens retornaram ao acolhimento residencial na Misericórdia de Lisboa. Apenas um regressou à família.
Pormenores
Gestão das casas - A gestão das casas de autonomia compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. No entanto, essa função pode ser atribuída "a terceiros mediante a formalização de acordos de cooperação". Nos Açores, segundo a tutela, a gestão é partilhada com a Kairós. Já na capital, a gestão é feita em conjunto com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Casas de saída - O II Plano Nacional para a Juventude refere que as "casas de saída" serão estruturas que se destinam a jovens que já cumpriram pena ou que se encontram em liberdade condicional, que se encontram em supervisão intensiva ou cessam a medida de internamento. O objetivo é dar-lhes condições de habitabilidade e não terem de regressar ao contexto em que viviam antes de serem alvo de medida judicial.
*com C.S.L.