No próximo domingo, mais de 75 mil cidadãos vão garantir o funcionamento das mesas de voto nas eleições legislativas, tendo a CNE já garantido que o sistema dá garantias de integridade e justiça. Mas afinal, como é que são escolhidos os membros, o que têm de fazer e onde é que pode votar? Nós explicamos.
Corpo do artigo
Como é que são escolhidos os membros das mesas?
Por princípio, são designados por acordo entre os representas das candidaturas: os partidos ou coligações. Se não houver acordo, são selecionados por sorteio. A reunião para a escolha dos membros da mesa deverá acontecer até ao 24.º dia anterior ao do dia do sufrágio e na respetiva sede da junta de freguesia. As mesas não podem ser compostas apenas por uma força partidária.
De acordo com a CNE, a “escolha e a nomeação dos membros de mesa deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação”.
O presidente da câmara pode designar os elementos?
Sim, se os delegados das listas ou das coligações não apresentarem candidatos para ocupar os lugares existentes. Nestes casos, o autarca deverá socorrer-se da bolsa de agentes eleitorais . Esta bolsa é uma plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da SGMAI onde qualquer cidadão inscrito no recenseamento eleitoral se pode inscrever.
A Bolsa de agentes eleitorais tem, atualmente, um total de 3753 cidadãos inscritos. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) disponibiliza um curso de formação online, de duas horas, para os eleitores que pretendam exercer a função de membro de mesa. A inscrição pode ser feita até 21 de novembro de 2024. Atualmente, já há 12 488 inscritos na formação.
Quantos membros é que fazem parte das mesas de voto?
Cada mesa de voto deve ter alocada uma equipa de cinco eleitores responsáveis pelo normal funcionamento. Um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois escrutinadores. Durante o período de votação têm de estar presentes obrigatoriamente três elementos. Além disso, em cada mesa há um delegado de cada lista de candidatos às eleições.
Os presidentes das juntas podem fazer parte da equipa que está nas mesas?
Segundo a CNE, os presidentes das juntas de freguesia não podem ser eleitos membros das mesas de voto. No entanto, os candidatos e os mandatários dos partidos e das coligações não podem ser impedidos se serem membros da mesa. “É recomendável que as mesas sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, de forma a evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação”, entende a CNE.
Já os cidadãos que exerceram as mesmas funções nas últimas eleições podem voltar a fazê-lo.
Posso recusar ser membro da mesa?
Segundo o Manual dos Membros das Mesas Eleitorais, o “desempenho da função de membro de mesa é obrigatório”. Mas há exceções: idade superior a 65 anos; doença ou impossibilidade física comprovada pelo delegado de saúde; mudança de residência para outros municípios (deve ser comprovada pela junta de freguesia); ausência no estrangeiro ou por motivos de atividade profissional “inadiável”.
Nestes casos, o membro designado deve apresentar, por escrito, até três dias anteriores ao da eleição, uma justificação ao presidente da Câmara Municipal.
Antes das urnas abrirem, qual é o trabalho da assembleia de voto?
A mesa da assembleia de voto só pode constituir-se às 8 horas da manhã do dia da eleição. Contudo os membros da mesa devem comparecer no local uma hora antes. “A comparência dos membros de mesas às 7 horas justifica-se pela necessidade de preparação de todo o material necessário para que se possa dar início às operações eleitorais à hora estabelecida”, lê-se no Manual dos Membros das Mesas Eleitorais. Nessa hora, os membros da mesa devem verificar o número de eleitores inscritos.
Posso estar junto da mesa durante o período de votação?
Não, só os membros da mesa, os delegados das candidaturas e os jornalistas devidamente identificados. Os delegados podem ainda "consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento" e apresentar "reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações de voto". Não podem exibir símbolos, siglas, panfletos ou autocolantes que remetam para as respetivas listas.
Além disto, não pode haver propaganda dentro das assembleias ou secções de voto. Nem no exterior, a limitação é até à distância de 500 metros da assembleia.
Os membros das mesas são remunerados?
Sim. Segundo a CNE, os membros das mesas recebem 59,15 euros. Até 1 de fevereiro de 2024, o valor correspondia a 56,71 euros. Têm ainda direito a dispensa no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito.
Onde é que posso votar e até que horas?
Esta informação está disponível nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral e pode ser obtida nas juntas de freguesia ou nas câmaras municipais. Mas há outras alternativas: no portal da internet www.recenseamento.pt ou através de um SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD). No estrangeiro também pode enviar um SMS para +351962171000 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).
No dia das eleições, as urnas estão abertas entre as 8 horas e as 19 horas. Depois dessa hora, só os eleitores presentes na fila é que podem votar. O presidente da mesa só pode declarar o encerramento da votação depois de os eleitores presentes nessa hora exercerem o seu direito de voto. No estrangeiro, a votação decorre ao longo de dois dias. No dia anterior ao marcado para a eleição, entre as 8 horas e as 19 horas e, no próprio dia.
Como é que é feita a contagem dos votos?
Tal como é explicado no Manual dos Membros das Mesas Eleitorais, depois do encerramento das votações procede-se à contagem de todos os boletins não utilizados ou inutilizados e as matrizes em braille. De seguida, abre-se a urna. Se o número de votantes não for igual ao número de votos na urna, é este último número que prevalece. De imediato, e após ser lido pelo presidente da mesa, é afixado um edital à porta da assembleia com o número de boletins.
Numa segunda fase, dá-se início à contagem dos votos. Os boletins são desdobrados um a um, e os escrutinadores anunciam em voz alta a lista votada e outro regista o voto. O presidente deve analisar cada voto que é agrupado pelas respetivas listas. No final, os resultados devem ser afixados em edital e comunicados às autoridades locais.
Quantos membros vão estar mobilizados nas secções de voto?
Em todo o país serão cerca de 75 620 membros mobilizados em 13821 secções, um número idêntico ao das últimas eleições legislativas de 2022 onde existiu um reforço devido à pandemia. Mesmo em comparação com as legislativas de 2019 e com as presidenciais de 2021.
Nas presidenciais de 2021, já em pandemia e com a redução do número de eleitores por mesa, abriram-se 12 273 secções (com 62 920 membros). Em 2019, tinham sido 11 181 mesas, com a ajuda de 54 712 elementos.