Estes são os produtos que a partir desta terça-feira, dia 18 de abril, vão ficar abrangidos pela medida da IVA zero, aprovada pelo Parlamento.
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Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Curgete
- Alho Francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Ervilhas
Frutas no estado natural:
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico
Laticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
- Iogurtes ou leites fermentados
- Queijos
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco
- Frango
- Peru
- Vaca
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Dourada
- Cavala
- Atum em conserva
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos:
- Azeite
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Manteiga
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos