O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida defende que, no caso da gestante de substituição revogar o contrato, os progenitores biológicos podem exigir ter os seus nomes no registo da criança. No limite, um bebé pode ter três progenitores. Para aprovação da barriga de aluguer, os pareceres das ordens dos Médicos e Psicólogos devem ser obrigatórios.
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O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende que é fundamental a "clarificação inequívoca" do processo de gestação de substituição desde o seu início até ao momento de registo e acolhimento familiar da criança nascida, considerando que persistem indefinições que "urge colmatar" numa matéria complexa e de extrema sensibilidade ética que não pode admitir lacunas na sua regulamentação.
Em causa estão, por exemplo, o prazo para o arrependimento da gestante ou questões de filiação, que, na posição, do CNECV deverá garantir o registo de todos os progenitores, incluindo aqueles que fornecem o material biológico, caso de arrependimento da gestante de substituição. No limite, um bebé pode ter três progenitores no registo civil.
"Na eventualidade de revogação unilateral da gestante é necessário considerar os fortes impactos desta decisão, nomeadamente da retirada da criança nascida aos beneficiários, que a acolheram imediatamente após o parto, bem como o de revisão do registo de nascimento, realizado pelos beneficiários após o parto, privilegiando os melhores interesses da criança. Neste caso, e se os progenitores biológicos pretenderem fazer constar o seu nome do registo da criança, deverá existir a inequívoca identificação dos deveres e direitos que lhes assistem", argumenta o conselho.
O parecer do CNECV foi solicitado pelo gabinete do ministro da Saúde no âmbito do projeto de decreto-lei que vai regulamentar a Lei 90/2021 de 16 de dezembro, que aprovou a gestação de substituição. Apesar do projeto de decreto-lei não ter divulgação pública, começam a conhecer-se os contornos daquele diploma através dos pareceres pedidos a várias entidades, cujo prazo de entrega terminou na semana passada.
Divulgado esta terça-feira, o parecer do CNECV defende que os pareceres da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos para os processos de gestação de substituição devem ser obrigatórios.
"O artigo 2.º , n.º 8 que permite a aprovação da gestação de substituição sem tomar em consideração os pareceres da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, é um grave desvio ético, para além de ser ilegal", referem os relatores.
Arrependimento
Sobre o prazo para arrependimento da gestante, condição imposta por acórdão do Tribunal Constitucional, o CNEVC diz que o legislador deverá balizar-se pela norma do registo civil que estabelece que a criança deve ser registada até ao 20.º dia e "o estado de puerpério da mulher e a necessidade de acautelar uma revogação livre e consciente".
Nesse sentido, pode ler-se no parecer, "parece prudente que o registo seja feito quando as decisões sobre o projeto parental da mulher gestante estejam clarificadas, ou seja, após um prazo razoável após o parto", sem se pronunciar em concreto sobre o número de dias.
O CNECV recomenda, ainda, que o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que ficará responsável pela supervisão e pela aprovação de todos os processos de gestação de substituição, "tenha as condições necessárias ao desempenho das funções que lhe estão atribuídas".