Estavam em causa três alterações: uma à denominação do partido e duas às regras disciplinares. Mas o Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o pedido das alterações aos Estatutos do CDS-PP, aprovadas no 30.º Congresso Nacional realizado em julho de 2022.
Corpo do artigo
Contactado pelo JN, o presidente do CDS/PP Nuno Melo disse que as regras que mereceram a discordância do TC serão mudadas no próximo congresso em 2024, ou antes, se se vier a realizar um congresso programático para debater e votar as alterações ao programa que estão a ser preparadas por António Lobo Xavier.
Por violar a Lei dos Partidos Políticos, o acórdão, de 21 de março, não aceita que a denominação do partido, seja igual à da sigla, que tinha sido aprovada no Congresso: "O Centro Democrático Social - Partido Popular, fundado em 19 de Julho de 1974, denomina-se CDS - PP, e usará a sigla CDS - PP", lê-se.
Diz o acórdão, subscrito pela Relatora Joana Fernandes Costa: "Da "redação atualizada" do artigo 1.º dos Estatutos decorre que os "elementos identificadores" denominação e sigla são em tudo idênticos entre si, diríamos até sobrepostos ("CDS - PP"), o que, obviamente, não se afigura admissível".
No que toca a mudanças do regime disciplinar, os conselheiros analisaram a proposta de introdução de uma "medida cautelar de suspensão de funções" (artigo 51.º º, na "redação atualizada"), "no caso de conduta manifestamente prejudicial dos interesses do partido, nomeadamente verificada na pendência de períodos de campanha eleitoral".
Fim das tendências aprovado
Consideram que a medida de suspensão é ilegal por não ter um prazo máximo de duração, o que prejudica a possibilidade de recurso da sanção. O mesmo sucede se a medida de suspensão de um dado militante for tomada pelo Conselho Nacional de Jurisdição, dado que não prevê qual o órgão para onde o visado pode recorrer.
Apesar do "chumbo", o TC validou - salientando que o Congresso foi legal - a extinção de tendências, a criação de novos órgãos partidários e a alteração da composição e ou das competências dos órgãos já existentes.
Sobre os reparos dos juízes, Nuno Melo sublinha que têm razão na questão da "confusão" entre denominação e sigla, e salienta que as mudanças no regime disciplinar são aspetos de pormenor, dado que já constam dos Estatutos ainda em vigor.
"Discordo, mas aceito, a recomendação sobre a não-existência de recurso no caso de uma decisão da Comissão Jurisdicional, isto, porque, em última análise, o militante podia recorrer ao próprio TC", afirmou ao JN.