
Tribunais não dão razão ao Fisco na retirada de direitos aos doentes com cancro
Foto: Orlando Almeida/Arquivo
O Tribunal Constitucional chumbou a intenção de a Autoridade Tributária e Aduaneira retirar os benefícios fiscais a doentes oncológicos cuja incapacidade reduziu para valor abaixo dos 60% com a revisão do atestato multiusos. Só este ano, o Supremo Tribunal Administrativo já se pronunciou cinco vezes sobre o tema, a favor dos contribuintes afetados.
Conforme escreve o "Público" nesta quarta-feira, todos os tribunais têm-se manifestado contra a pretensão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em retirar os benefícios fiscais aos doentes oncológicos. O Supremo Tribunal Administrativo emitiu, ao longo deste ano, cinco acórdãos que rejeitam a intenção da AT de ver revertidas decisões de tribunais inferiores, todas favoráveis aos cidadãos em causa.
Descontente com o veredito dos juízos do Supremo, o Fisco recorreu para o Tribunal Constitucional. Mas voltou a perder. O jornal detalha que, a 13 de outubro, o Constitucional emitiu uma "decisão sumária" que rejeitou o recurso interposto pela AT, por considerar que o organismo "não enuncia o conteúdo da norma" que considera anticonstitucional e não suscitou a questão da constitucionalidade de forma "atempada e processualmente adequada". O Fisco reclamou, mas a 18 de novembro, uma vez mais, os juízes do Constitucional rejeitaram os argumentos apresentados, mantendo a decisão tomada no mês anterior.
Os cinco casos apreciados pelo Supremo Tribunal Administrativo neste ano diziam respeito a doentes oncológicos cujos atestados multiusos tiveram a percentagem de incapacidade de 60% reduzida, após uma reavaliação, o que levou as Finanças a recusar-se a manter os benefícios fiscais de que tinham usufruído, e que são devidos a quem tenha incapacidade de, pelo menos, 60%.
Apesar de a AT nunca ter respondido ao "Público", tem argumentado, em sede judicial, que manter os benefícios fiscais para quem vê reduzida a incapacidade iria provocar "desigualdades injustificáveis entre os contribuintes, com alguns deles, já recuperados, a deixar de contribuir para todo o sempre para a satisfação das necessidades financeiras do Estado, o que, naturalmente, terá repercussões na justa repartição do rendimento e da riqueza". Porém, todos os tribunais rejeitaram este argumento.

