Termina, esta segunda-feira, o prazo para o Tribunal Constitucional se pronunciar, pela segunda vez, sobre a eutanásia. Mas essa não será a reta final de uma lei que anda a ser discutida na Assembleia da República há cinco anos. Já foram anunciados pedidos de fiscalização sucessiva, caso o diploma seja promulgado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Apesar de ter sido aprovada, por três vezes e por larga maioria, depois de rejeitada em 2018, a eutanásia está longe de reunir condições para entrar em vigor, mesmo que o Tribunal Constitucional não detete qualquer inconstitucionalidade no acórdão que deverá ser comunicado hoje, na sequência do pedido de fiscalização preventiva, feito a 4 de janeiro por Marcelo Rebelo de Sousa.
A eutanásia já foi travada uma vez pelo Constitucional, a 15 de março de 2021, pouco mais de um ano depois de ter sido aprovada, pela primeira vez, na generalidade. Não por causa do recurso à morte medicamente assistida. O presidente do Tribunal, João Caupers, até fez questão de deixar claro que "o direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância".
O problema com o primeiro diploma deveu-se a uma "insuficiente densidade normativa". O Constitucional considerou que as "condições" para a eutanásia ser operacionalizada "têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis".
O veto político do presidente da República, a 29 de novembro de 2021, foi no mesmo sentido, ao alegar "contradições quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida", dado que o texto usava, alternadamente, os conceitos de "doença fatal", "incurável" e "grave". Clarificada essa questão no novo diploma, aprovado em dezembro no Parlamento, o chefe de Estado detetou outro problema: a lei "parece não avultar um interesse específico ou diferença particular das regiões autónomas".
Fiscalização sucessiva
Caso o Constitucional não dê razão ao presidente da República nem detete outras inconstitucionalidades, Marcelo ficará sem margem para vetar o novo diploma. Mas não quer dizer que a eutanásia entre em vigor.
É que PSD, Chega e CDS-PP já manifestaram intenções de pedir a fiscalização sucessiva da lei, assim como o presidente do Parlamento Regional da Madeira, José Manuel Rodrigues. Ou seja, a eutanásia poderá passar pelo mesmo processo da legalização do aborto, em 2007. Só entrará em vigor após novo crivo do Tribunal Constitucional, que não está obrigado a um prazo para analisar um pedido de fiscalização sucessiva.
Quem aprovou
O Parlamento aprovou, a 9 de dezembro, o decreto de despenalização da eutanásia, que tem por base quatro projetos de lei do PS, IL, BE e PAN. Pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD. Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS. Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se.
Principais mudanças
A lei, aprovada pelo Parlamento, deixa cair a designação "doença fatal", fixa um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento até à sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.