Direito de resposta: Empresas de aparelhos auditivos investigadas por pressão e venda ilegal
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Demant Ibérica, S.A.U., com sede em Alcobendas (Madrid), Carretera de Fuencarral, Km 15.7, Edifício Europa 1, NIPC 980 807 891, vem, com base no disposto no artigo 37°, n.° 4 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 24°, 25° e 26° da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta relativamente à noticia publicada no Jornal de Notícias, dirigido por V. Exa., o que faz nos seguintes termos:
1. No dia 8 de Junho p.p., foi publicada no Jornal de Notícias uma notícia, com chamada de 1ª página, intitulada "Empresas de aparelhos auditivos investigadas por pressão e venda ilegal", mais se podendo aí ler, nessa mesma 1ª página, o seguinte: "Entidade Reguladora da Saúde suspeita de negócio sem profissionais habilitados / Marketing agressivo leva idosos a contrair empréstimos por desconhecimento".
2. No corpo da notícia em apreço (cfr. pp. 4 e 5) pode ler-se, inter alia, que "idosos adquiriram aparelhos de milhares de euros e mais tarde arrependeram-se.
Nem todos conseguiram rescindir".
3. Sucede que a ilustrar a notícia em alusão surge um aparelho auditivo (um dispositivo médico) da marca OTICON, absolutamente visível, marca esta que é comercializada pela nossa Constituinte, a empresa Demant Ibérica, S.A.U.
4. Ora, importa ter presente que a Demant Ibérica S.A.U. é uma empresa multinacional com mais de 120 anos de existência e que comercializa este tipo de dispositivos médicos em cerca de 130 países, cumprindo todas as exigências legais e regulamentares.
5. Esclareça-se que estes dispositivos médicos são fabricados na Polónia e alvo de forte regulação sectorial em todos os países em que são comercializados, cumprindo com todos os requisitos técnicos no âmbito da sua produção e comercialização.
6. Acresce que a Demant Ibérica, S.A.U. ministra formação específica a todos os seus distribuidores sobre o modo de funcionamento desses dispositivos médicos e sobre as boas práticas atinentes à sua comercialização.
7. Assim, a associação da marca OTICON através da imagem patenteada no Jornal dirigido por V. Exa. a más práticas no sector de venda de aparelhos auditivos - que já criou alarme e desconfiança junto de inúmeros utilizadores destes dispositivos médicos -, revela-se infundada, injusta, e, ademais, atentatória da reputação empresarial da nossa Constituinte.
8. Observe-se que não se coloca em causa a eventual existência de más práticas na comercialização de aparelhos auditivos, i.e., não se discute o trabalho realizado pelo V. Jornal, que, aliás, detém uma inegável reputação e merece-nos, por isso, todo o respeito.
9. Todavia, certamente de forma involuntária, a utilização de uma fotografia com a marca OTICON, conforme se explicou acima, é totalmente inapropriada e passível de gerar danos (reputacionais e financeiros) avultados para a nossa Constituinte, pelo que se impõe a publicação deste texto, nos termos legais, ao abrigo do legítimo exercício do direito de resposta da Demant Ibérica, S.A.U.
10. Esclareço, por fim, que a nossa Constituinte está ao dispor do Jornal que V. Exa. dirige para prestar os esclarecimentos que se revelarem necessários.