A data das diretas do PSD pode estar em risco, caso o Conselho de Jurisdição Nacional do partido decida a favor de um militante do Porto, que pediu a impugnação do Conselho Nacional que marcou as eleições para a escolha do sucessor de Rui Rio.
Corpo do artigo
O pedido deu entrada, terça-feira, no Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD, presidido por Paulo Colaço. Um militante do PSD/Porto, Davide Henrique Cruz, pediu a impugnação do Conselho Nacional de 14 de março, que marcou as eleições diretas do partido para 28 de maio e o congresso para 1, 2 e 3 de julho.
No pedido de impugnação, Davide Henrique Cruz (que se afirma representante de "duas dezenas de militantes") critica as "irregularidades ultimamente recorrentes no PSD" e pede que sejam "anuladas as deliberações" que também considera terem sido irregulares e que foram tomadas naquele Conselho Nacional, que decorreu em Ovar, sem a presença do líder do partido, Rui Rio, por ter contraído, na véspera, covid-19.
É que o militante concorda com algo que já vinha sendo apontado por muitos críticos internos. Em causa, o facto de Rui Rio não se ter formalmente demitido e de os estatutos alegadamente obrigarem a que ocorra uma vacatura para que sejam marcadas eleições.
"Como é do foro público e foi transmitido ao Conselho Nacional pelo presidente da Mesa do Congresso, não existiu qualquer demissão dos órgãos nacionais até ao momento. Também não foi aprovada qualquer moção de censura ou reprovada qualquer moção de confiança e, encontrando-se os seus membros na plenitude das suas faculdades, não se pode considerar que os respetivos mandatos tenham sido revogados", argumentou, no pedido.
O problema foi levantado durante o Conselho Nacional de Ovar por vários críticos internos mas a direção do partido e o presidente da Mesa do Congresso, Paulo Mota Pinto, consideraram que a demissão estava implícita, no pedido de Rui Rio para que fossem antecipadas as diretas, que só deveriam ocorrer em dezembro de 2023.
"O Conselho Nacional apenas poderá fazer uso destas competências quando o mandato do presidente e Comissão Política Nacional (CPN) tenham terminado ou tenham sido revogados", insistiu o militante do PSD/Porto, no pedido de impugnação, que também foi enviado a Rui Rio e a Paulo Mota Pinto.
Segundo apurámos, o CJN é forçado a analisar o pedido de impugnação. Mas, isso não suspende o processo eleitoral em curso. Por exemplo, arranca segunda-feira o período para a inscrição no voto em mobilidade, que termina a 10 de maio.
Mas, se a Jurisdição der razão a Davide Henrique Cruz todo o processo das diretas é anulado, uma vez que todas as deliberações tomadas no Conselho Nacional do dia 14 de março serão nulas. No fundo, trata-se do mesmo que o eurodeputado Nuno Melo tentou fazer no CDS-PP em relação ao Conselho Nacional que cancelou o congresso eletivo, que tinha sido marcado para 27 de novembro, em Lamego.
A decisão da Jurisdição do PSD é passível de recurso para o Tribunal Constitucional. Em última análise, se o Constitucional der razão àquele militante do Porto, o processo eleitoral no PSD será nulo, mesmo que se as diretas e o congresso já tenham ocorrido.