Proprietários de espaços "pet friendly" dizem que é uma mais-valia. ASAE não deteta problemas.
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A lei que permite a presença de animais no interior de estabelecimentos comerciais faz três anos no domingo e, desde então, segundo o Ministério da Economia, foram emitidos pela plataforma Comunicar ao Consumidor 531 dísticos de permissão de permanência de animais de companhia em estabelecimentos, como restaurantes e hotéis. Contudo, há mais entidades a emitir dísticos.
De acordo com a mesma fonte, nas 22.972 ações de fiscalização feitas a estabelecimentos de restauração pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não se verificou nenhuma infração relacionada com a permanência de animais de companhia.
Os proprietários de restaurantes que aderiram à medida consideram-na uma vantagem, como é o caso de Kate Rodionova, proprietária do restaurante Bowls+Bar em Lisboa, e de Inês Beijinha, proprietária do café Tia Beijinha Pet Café, em Coimbra. Para Kate Rodionova, o facto do seu restaurante ser "pet friendly" é a principal razão da procura. Questionada sobre se alguma vez um cliente mostrou descontentamento por aceitar animais de companhia, Kate disse que quem se sente incomodado com isso "simplesmente não procura o restaurante".
Inês Beijinha diz que uma das vantagens é que, agora, os clientes que vão comprar tabaco enquanto passeiam os cães podem fazê-lo "sem deixar os animais na rua".
O JN pediu um balanço desta lei à Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) mas não obteve resposta. Em 2020, a associação falava em "pouca clareza da lei" quanto à lotação, espécies permitidas e questões de higiene e segurança.
O Ministério da Economia esclarece que compete à entidade exploradora do estabelecimento determinar "o limite da permanência em simultâneo de animais de companhia". Quanto às questões de higiene e segurança, é proibida a permanência de animais nas "zonas da área de serviço e junto dos locais onde estão expostos alimentos" e devem estar sempre com trela curta ou devidamente acondicionados. Os proprietários têm liberdade para decidirem quais as espécies que ali podem permanecer.