O Governo já emitiu cerca de 200 vistos para estrangeiros que trabalham remotamente, isto é, a partir de qualquer ponto do planeta e desde que tenham uma boa ligação à Internet.
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Estes trabalhadores, geralmente conhecidos como nómadas digitais, e que não pertencem à União Europeia ou ao Espaço Schegen (países europeus com livre circulação de pessoas e bens entre si), podem fazer o pedido para este novo visto desde 30 de outubro do ano passado.
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Os dados referem-se a janeiro e são avançados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao JN, que não precisa, no entanto, qual o número total de pedidos feitos por trabalhadores remotos, desde que entraram em vigor as alterações à chamada Lei dos Estrangeiros. A maioria dos vistos foram concedidos a cidadãos dos Estados Unidos, do Reino Unido e do Brasil.
Ganhar mais de 3 mil
Para usufruir da estada temporária e da autorização de residência em solo nacional, os nómadas digitais têm de ter um contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou uma declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral. Para os trabalhadores independentes, é pedido um contrato de sociedade, de prestação ou outra prova.
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Os rendimentos médios mensais nos últimos três meses devem ser, no mínimo, de "quatro remunerações mínimas mensais", tanto para trabalhadores por conta de outrem como para "freelancers". Em Portugal, significa 3040 euros de salário bruto. O visto permite viver e trabalhar durante um ano no país. No passado, os nómadas digitais usavam o visto D7, geralmente utilizado por reformados estrangeiros.