Os diplomados com cursos superiores de engenharia reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) vão ser dispensados de estágio para inscrição naquela associação de direito público e para o exercício da profissão, passando apenas a ser obrigados a frequentar com aproveitamento uma ação de formação sobre ética e deontologia profissional.
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A alteração consta do novo Regulamento de Estágio da OET, cuja proposta foi homologado pelo secretário de Estado das Infraestruturas e está em vias de ser publicado no "Diário da República", na sequência das alterações à lei-quadro da lei das associações profissionais, que elimina os obstáculos injustificados no acesso às profissões reguladas.
Em nota de imprensa, a OET reconhece que os estágios até agora em vigor constituíam uma restrição injustificada no acesso à profissão - condenada pela União Europeia, que levou à alteração da lei, há pouco mais de um ano -, notando que se justificavam apenas quando não havia um processo nem uma agência de avaliação e acreditação dos cursos.
O regulamento, que foi aprovado no final de dezembro pela Assembleia Representativa Nacional da OET, mantém um estágio parcial para os diplomados com cursos "que não habilitam na totalidade para o pleno exercício da profissão", explica a ordem.
Nesse caso, os diplomados poderão inscrever-se na ordem como "membros estagiários", obtendo, no período de estágio, "os ECTS (tempos de trabalho dos estudantes reconhecidos em áreas científicas segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos) em falta para o pleno exercício da profissão".