Terrenos poderão ser rentabilizados por empresa pública durante 15 anos. Governo cria call-center para receber pedido de autorização para queimadas.
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Entra esta terça-feira em vigor a lei que permitirá ao Estado tomar posse das terras cujos donos não são conhecidos. Se, em 180 dias, os verdadeiros proprietários não reclamarem a posse desses terrenos, registando-os, estes passam a integrar propriedade pública, durante um período de 15 anos. Para o Governo, trata-se de uma medida "indispensável à gestão do território".
Quase três meses após a legislação ter sido aprovada num Conselho de Ministros dedicado à floresta, um decreto-lei, ontem publicado, veio estabelecer que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pode agora identificar um prédio rústico sem dono e dar início à posse estatal.
Nos 180 dias seguintes ao edital do IRN, em que "torna público que o prédio não tem dono conhecido", se não houver nenhuma reclamação, "o prédio é reconhecido como sendo sem dono. Dá-se depois um registo a favor do Estado. O terreno ficará nas mãos da Florestgal, a empresa de gestão florestal criada pelo Governo, que pode "promover o aproveitamento" agrícola, florestal ou silvopastoril, cedendo-o a terceiros.
Terras com mais perigo
Durante 15 anos, se os donos conseguirem provar a titularidade, irão receber do Estado os valores que possam ter sido obtidos pela rentabilização dos terrenos.
Ao JN, o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, justificou esta medida com a necessidade de "o país ter de contar com uma eficaz gestão florestal e não uma gestão parcial, porque há terras de que não são conhecidos os donos".
"Os incêndios podem não saber se as terras têm ou não tem donos. Mas aquelas cujos proprietários não se conhecem representam um maior perigo. Administrar essas terras, através de uma empresa pública, é o objetivo desta lei", explicou.
SMS autoriza queimadas
O decreto-lei insere-se num conjunto de diplomas ontem publicados de defesa da floresta e valorização do território [ler ficha ao lado]. Uma das novas leis estabelece que a realização de queimadas só será permitida após a autorização das câmaras ou das juntas de freguesias, dependendo da data e do local.
"Os pedidos poderão ser feitos diretamente na autarquia ou através de uma linha telefónica, cujo call-center virá a ser criado com base num trabalho conjunto com os municípios", disse Miguel Freitas, sem adiantar datas. As respostas serão por email ou SMS. Também dependerá das autarquias, durante o período crítico dos fogos, a autorização da queima de matos cortados ou sobrantes. Este ano, já morreram três pessoas em queimadas.
Saiba mais
Limitar construções
Nas áreas com alta ou muito alta perigosidade de incêndio rural, vai ser necessária autorização para construir edifícios. Caberá às comissões municipais de defesa da florestas emitir um parecer em 30 dias, que será vinculativo.
Cumprir faixas
As limitações abrangem ainda construções para atividades agrícolas, pecuárias e florestais, que poderão avançar se virem o "interesse municipal" declarado e cumpridas várias regras - como as faixas de gestão de combustível.
Multa para eucaliptos
A compra de eucaliptos exige a partir de hoje autorização prévia, podendo os proprietários de plantações ilegais ser multados com coimas até 44 mil euros.