A situação de alerta devido ao risco agravado de incêndio foi prolongada até domingo, anunciou a ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, esta quinta-feira, descartando a passagem a situação de contingência.
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"Perante a adversidade de 22 dias consecutivos de calor intenso não dar sinais de abrandar, o Governo vai prolongar uma vez mais a situação de alerta, até domingo", anunciou a ministra em declarações aos jornalistas.
"É o momento de unir esforços e reagir. E nós estamos a reagir com todos os meios disponíveis", garantiu Maria Lúcia Amaral, após uma visita à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). "Temos o maior dispositivo de sempre no terreno", insistiu.
Portugal está desde 2 de agosto em estado de alerta devido à persistência de temperaturas elevadas e o risco muito elevado de incêndios. O alerta em vigor terminava às 23.59 horas de sexta-feira, mas volta agora a ser prolongado por mais 48 horas, até domingo.
"Eu compreendo muitíssimo bem todos os apelos que os autarcas têm feito, perante a natureza dramática daquilo que nós estamos a viver é mais que compreensível. Cada autarca, cada titular de poder local eleito é diretamente responsável pelas suas populações nos seus territórios, portanto sente como ninguém a impotência e a aflição que tudo isto provoca", disse. "A descoordenação, ninguém está imune a ela. Num esforço tão grande quanto este, pode ocorrer e ocorrerá inevitavelmente, porque tudo é extraordinariamente complexo", referiu Maria Lúcia Amaral.
"Lealdade"
A ministra foi questionada sobre se sentia ter as características necessárias para liderar a pasta da Administração Interna face à situação de incêndios florestais que assola o país.
"Há dois meses prestei um juramento. Foi um juramento de lealdade. Não vou trair o juramento de lealdade dois meses depois, apresentando a minha demissão ou pensando em demitir-me", disse Maria Lúcia Amaral.
A governante explicou ainda que não se deslocou ao terreno onde lavram os fogos por estar a seguir a "doutrina fixada em 2017".
"É uma doutrina pacífica desde aí, fazemos tudo para não prejudicar. E a ida ao terreno de autoridades, como as autoridades políticas, eu ou o senhor secretário de Estado da Proteção Civil, não se enquadraria dentro do princípio de jamais prejudicar", disse.
Alerta e contingência
Depois de hoje o secretário-geral do PS, e ex-ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro ter defendido a ativação da situação de contingência para assegurar todos os meios disponíveis no combate, a ministra rejeitou a necessidade, por questões práticas.
"Aquilo que concluímos até agora é que a diferença, que é uma diferença jurídica, desde logo do quadro da Lei de Bases de Proteção Civil, entre a situação da alerta e a situação de contingência, implicaria apenas ter a possibilidade de mobilizar mais meios, até ao nível municipal, que neste momento já estão mobilizados. Devido, aliás, ao esforço conjunto de todos os autarcas. É por isso que no plano prático não sentimos a necessidade de transformar a natureza da decisão", sublinhou.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, alertou na quarta-feira que a sexta-feira (15 de agosto) será um dia "muito complicado" em termos de meteorologia para o combate aos incêndios florestais que assolam o país, porque vai haver uma "convergência de condições" meteorológicas e físicas favoráveis ao agravamento dos fogos florestais.
Desde o início do mês, registam-se vários incêndios no norte e centro do país, que já consumiram mais de metade dos cerca de 75 mil hectares de área ardida este ano.
O que implica o estado de alerta
Entre as medidas em vigor está a proibição de acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, de acordo com os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como a realização de queimas e queimadas, ficando igualmente suspensas as autorizações emitidas para esse período.
A situação de alerta implica também a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com o recurso a maquinaria e o uso de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos. Neste caso, também as autorizações já emitidas ficam suspensas.