A maioria dos menores foi para a Bélgica e Malta, tem até oito anos e necessidades especiais. Muitos adotantes são homossexuais.
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Apesar das dificuldades que muitos casais portugueses têm para adotar - os últimos dados apontam para mais de 1400 famílias à espera -, há 80 crianças portuguesas que foram perfilhadas por casais residentes fora de Portugal nos últimos cinco anos em que há registos. A maioria dos menores portugueses tinha necessidades especiais e foi para dois países: Malta e Bélgica. A adoção de crianças estrangeiras por casais portugueses é praticamente inexistente e está estagnada desde a pandemia.
Entre 2017 e 2021, "houve um total de 80 adoções internacionais concretizadas em que Portugal foi o país de origem do menor", revelou ao JN o Instituto da Segurança Social, que é a autoridade portuguesa para a adoção internacional.
A maioria das crianças portuguesas foi para Malta (27 adoções) e Bélgica (20). Há ainda 12 que foram para os Países Baixos, oito para França, sete para Itália e os restantes seis para outros países que a Segurança Social não especifica.
"inviável em Portugal"
A cadência com que os estrangeiros estão a adotar em Portugal está, ainda assim, a diminuir. Em 2017 houve 33 adoções deste tipo, mas o número foi reduzindo até chegar a cinco em 2021. Os números do ano passado ainda estão a ser coligidos.
Segundo o relatório do Conselho Nacional para a Adoção (CNA), as cinco crianças perfilhadas por casais estrangeiros em 2021 "são maioritariamente do sexo masculino, com idades compreendidas entre os dois e os oito anos e com problemas de saúde ligeiros ou graves". Quatro delas foram adotadas por três casais homossexuais masculinos, sendo que um destes casais perfilhou dois irmãos.
A existência de necessidades especiais é uma característica comum entre a maioria das crianças perfilhadas por casais estrangeiros. O relatório do CNA esclarece que as crianças que têm necessidades adotivas particulares são aquelas que têm problemas de saúde, deficiência, idade superior a seis anos ou que têm um ou mais irmãos destinados à adoção. Devido a uma ou mais destas características, "o seu encaminhamento revelou-se inviável em Portugal", explica o CNA.
Apesar de muitos casais estrangeiros verem em Portugal uma oportunidade para adotar uma criança, o contrário já não acontece. Entre 2017 e 2021, o número de crianças estrangeiras adotadas por casais portugueses foi tão baixo que o Instituto da Segurança Social nem o revela. Diz apenas que é "muito reduzido" e socorre-se do "segredo estatístico" para não revelar.
A razão, segundo Maria João Matos, da associação Meninos do Mundo, é que não há muitas crianças em situação de adotabilidade, nem em Portugal nem lá fora. Esta associação realiza sessões informativas para quem quer acolher, seja pela via nacional ou internacional. No final de 2021, havia apenas 226 menores disponíveis para adotar em Portugal e 1419 famílias portuguesas interessadas.
A solução para muitas destas famílias portuguesas podia ser a adoção de uma criança estrangeira, mas "sobretudo desde a pandemia que a adoção internacional está estagnada", pois as interações entre países, tão necessárias neste processo, "ainda não foram retomadas em pleno", constata Maria João Matos.
18 ANOS
Pareceres são a favor de alargar a idade-limite
O projeto de lei do Bloco de Esquerda que visa alargar a idade máxima dos jovens candidatos à adoção dos atuais 15 anos para os 18 anos recebeu parecer favorável de todas as entidades consultadas. A Ordem dos Advogados considera que a atual lei "penaliza e discrimina de forma incompreensível as crianças com 16 e 17 anos". O Conselho Superior do Ministério Público completa que "a possibilidade de adoção de crianças maiores de 15 anos é hoje uma realidade" nos países mais desenvolvidos. Já o Conselho Superior da Magistratura salienta que a mudança traria "a possibilidade de um maior número de crianças poderem vir a ser adotadas". O projeto de lei foi aprovado na generalidade por unanimidade e baixou à primeira comissão, onde será discutido e votado antes de regressar ao plenário da Assembleia da República.