Grandes unidades e lojas de rua cumprem a tradição e mudam o chip para o modo de descontos pós-Natal.
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A data do talão de troca pode obrigar a correrias às lojas, para não se desperdiçar a prenda que se acaba de receber pelo Natal. A essa emergência junta-se a oportunidade do arranque dos saldos, agora sem data legal, mas uma resposta à necessidade das lojas, sobretudo de vestuário e calçado, de escoarem as coleções de inverno.
Em algumas cadeias, os descontos após o Natal começam apenas online, para dar tempo às equipas para mudarem as etiquetas dos preços nas lojas físicas.
Nesta quinta-feira, o Outlet de Vila do Conde tipificava o que tem ocorrido no dia 26 de dezembro, quando as férias escolares se aliam ao facto de ter sido a última quinta-feira do mês, altura em que os lojas do centro costumam fazer descontos especiais.
O reverso da medalha traduz-se no congestionamento de trânsito nas redondezas, sobretudo na A28 e na N13, como se pode ver pela foto, tirada ao início da tarde. Nas lojas de rua, do comércio tradicional, o fenómeno é idêntico.
A nova lei dos saldos, em vigor desde 28 de maio de 2022, estipulou que o comerciante possa vender com desconto 124 dias por ano, seguidos ou interpolados, podendo fazer essas reduções em qualquer momento do ano.
De acordo com a lei, a loja pode fazer saldos, promoções ou reduções de preço “se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja”, lê-se no site da Deco/Proteste.
A venda de produtos com defeito deve ser anunciada através de letreiros ou rótulos. Com saldos ou sem eles, as lojas que não aceitem cheques ou cartões de crédito ou débito também devem anunciar com visibilidade.
Nas compras pela internet, em caso de arrependimento, o consumidor tem 14 dias para devolver o produto e receber o dinheiro de volta.