O PS recusou, esta quinta-feira, que a sua decisão de confirmar o decreto de despenalização da morte medicamente assistida represente um confronto político com o presidente da República, contrapondo que revela o regular funcionamento das instituições. Marcelo já tinha admitido esta possibilidade, considerando que "não tem drama".
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Esta posição foi assumida pelo líder da bancada socialista, Eurico Brilhante Dias, em conferência de imprensa, no parlamento, depois de questionado se a questão da eutanásia poderá abrir um confronto institucional com Marcelo Rebelo de Sousa.
"De forma alguma. Esta é a mais sintomática realidade que podemos observar de que estamos a falar do regular funcionamento das instituições", sustentou o presidente do Grupo Parlamentar do PS.
Na questão da eutanásia, segundo Eurico Brilhante Dias, houve "uma estreita cooperação institucional, cada órgão com as suas competências".
"Neste caso, ouvindo sempre o senhor presidente da República, o parlamento decide no quadro" que o próprio chefe de Estado "determinou", argumentou.
Ainda de acordo com Eurico Brilhante Dias, o presidente da República, "fazendo o veto político, remeteu ao parlamento a decisão - e o parlamento vai tomar a sua decisão".
Também a dirigente socialista e constitucionalista Isabel Moreira reforçou a ideia de que a questão em torno do decreto da eutanásia possa abrir um conflito entre o PS e o chefe de Estado, considerando que se está antes perante "aquilo que resulta da Constituição, que faz uma ponderação entre as várias legitimidades".
"Quando não há a mesma posição política, então há uma forma de uma das legitimidades dizer que se vai reafirmar a sua vontade - e neste caso [da eutanásia] foi por uma larguíssima maioria várias vezes votada. O presidente da República, neste caso, até tem o conforto de dizer que não concorda mas vota, porque essa foi a vontade do parlamento", declarou Isabel Moreira.
De acordo com a Constituição, perante um veto, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Na quarta-feira à tarde, o chefe de Estado afastou hoje dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto do parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida, declarando que o vetou por "um problema de precisão" e considerou que se for confirmado "não tem drama".