Em 2018, no primeiro ano de vigência da nova lei do tabaco, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instruiu 1760 processos de infração e cobrou 1,684 milhões de euros em coimas relativas a processos instaurados em anos anteriores.
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"Relativamente aos processos instaurados em 2018, estes seguem os trâmites normais de instrução processual, não existindo ainda decisão sobre os mesmos", adiantou fonte da ASAE.
Dos 1760 processos iniciados no ano passado, 163 resultaram de ações de fiscalização da polícia económica e os restantes resultaram de ações de outras forças de segurança, cabendo à ASAE a instrução e decisão dos processos.
"Entre as principais infrações detetadas refere-se o incumprimento da proibição de fumar em determinados locais, o incumprimento da proibição de fumar nos veículos afetos a transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos e o incumprimento da proibição de fumar fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores", adianta a mesma fonte.
Em 2018, a lei passou a proibir o fumo em locais frequentados por crianças, mesmo ao ar livre, e passou a equiparar os cigarros eletrónicos às formas tradicionais de fumar. Ficou por concretizar a medida mais polémica que proibiria o fumo a menos de cinco metros de portas de escolas e de estabelecimentos de saúde. Também ficou por aplicar outra medida polémica: a proibição de fumar em veículos privados onde sejam transportadas crianças.
A primeira lei a vigorar em Portugal relativa à proibição de tabaco em espaços fechados data de 2008. As coimas fixadas então mantêm-se válidas e preveem um valor entre 50 a 750 euros para fumadores e entre 50 a 250 mil euros para estabelecimentos que não cumpram as regras. No primeiro ano de vigência da lei, a ASAE detetou 223 infrações relativas ao fumo em locais proibidos.
