Novo regime de contraordenações económicas inclui diplomas muito distintos, como abandono de animais, restrições para fumadores, horários das lojas e controlo da doença do legionário.
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O Governo vai dar desconto de 20% aos infratores que paguem as multas de processos de contraordenações económicas voluntariamente. O novo regime jurídico, que altera 179 diplomas, uniformiza o valor das coimas e classifica as infrações por grau de gravidade, abrange áreas muito distintas, como o comércio de alimentos, as restrições a fumadores, as regras de confeção de pão, o abandono de animais ou o controlo da legionela.
Todas estas áreas económicas passarão a ter uma única tabela punitiva, o que, na prática, significa que, em algumas infrações, as multas se agravarão. Por exemplo, a coima mínima para quem atira beatas ao chão (lei criada em 2019) passa de 50 para 150 euros. A multa por desrespeito do atendimento prioritário a grávidas, a deficientes, a pessoas com crianças de colo e a idosos com limitações físicas ou mentais também triplicará. Já o abandono de cães ou de gatos e o treino ou o maneio de animais de companhia com brutalidade terá uma sanção mínima quatro vezes superior à atual: de 500 euros vai para dois mil euros.
As infrações passam a ter uma classificação por grau de gravidade: leves, graves ou muito graves. E a cada tipologia corresponde um intervalo comum de coimas, sendo menor para as pessoas singulares e maior para as grandes empresas (mais de 250 trabalhadores). Pelo meio, há montantes distintos e progressivos para micro (menos de 10 funcionários), pequenas (até 49 trabalhadores) e médias empresas (até 249 colaboradores). As fundações e as freguesias pagarão o mesmo que as microempresas e os municípios são equiparados às pequenas empresas.
De acordo com o novo Regime Jurídico de Contraordenações Económicas, aprovado antes do Natal pelo Conselho de Ministros e a que o JN teve acesso, as coimas leves vão de 150 a 12 mil euros; as graves, de 650 a 24 mil euros; e as muito graves, de dois mil a 90 mil euros.
As multas mínima e máxima por uma infração leve para uma pessoa singular serão de 150 e de 500 euros respetivamente. Já uma microempresa pagará 250 euros no mínimo e 1500 euros no máximo. Uma pequena empresa desembolsará entre 600 e quatro mil euros. Uma empresa média dará entre 1250 e oito mil euros, enquanto uma grande firma será punida com multa de 1500 a 12 mil euros.
Uma punição grave para uma pessoa singular vai de 650 a 1500 euros. Uma microempresa poderá ter de desembolsar entre 1700 e três mil euros. Para uma pequena empresa, a sanção oscilará de quatro mil a oito mil euros. Uma média empresa arriscará uma coima de oito mil a 16 mil euros. Uma grande empresa pagará 12 mil a 24 mil euros por uma infração grave.
Por fim, a prática de uma contraordenação muito grave custará entre dois mil e 7500 euros a uma pessoa singular; três mil a 11500 euros a uma microempresa; oito mil a 30 mil euros a uma pequena empresa; 16 mil a 60 mil euros a uma empresa média; e 24 mil a 90 mil euros a uma grande empresa.
Pode ser advertido
Face à "especial disparidade" dos regimes sancionatórios que foram sendo legislados ao longo dos anos para regular a atividade económica, o Governo entende ser o momento de uniformizar e simplificar a aplicação de sanções. Então, é criado um mecanismo para acelerar a conclusão dos processos de contraordenação e incentivar a rápida regularização das multas.
Os infratores terão direito a uma redução de 20% da coima, caso a liquidem voluntariamente, antes da decisão administrativa definitiva. Acresce um desconto de 50% nas custas, se a pagarem durante o prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. Só que esse pagamento voluntário implica o reconhecimento de culpa "para efeitos de reincidência" e determina o arquivamento do processo.
Aliás, a reincidência terá peso na avaliação dos ilícitos. O Governo introduz a possibilidade de trocar a coima pela advertência. A decisão cabe à autoridade responsável pela aplicação da sanção. Os infratores sem historial de ilícitos (últimos três anos) podem escapar só com uma admoestação, no caso de infrações leves. Noutros casos, a coima poderá ser "atenuada", se o arguido compensar pelos danos causados ou se a culpa for diminuta e haja registo de outras condenações nos três anos anteriores.
Tanto em ilícitos cometidos por negligência (por desconhecimento) como as infrações tentadas e não consumadas, o valor das coimas baixará para metade. Os menores de 16 anos e os cidadãos com anomalia psíquica grave são considerados inimputáveis.
Quando um cidadão ou uma empresa infringem os regulamentos com dolo, sobretudo se colocam em risco a saúde pública, a punição aumentará para o dobro. Há situações que, pela sua gravidade, podem implicar sanções acessórias, como o encerramento de estabelecimentos. Essas sanções têm a duração máxima de dois anos, a contar da condenação definitiva.
Notificados por e-mail e carta simples
O novo regime introduz a possibilidade de notificação por carta simples do processo de contraordenação, acrescentando às modalidades já previstas na lei: a notificação presencial e por carta com aviso de receção. No caso da notificação por carta simples, considera-se que foi informado cinco dias após a expedição. Também será possível a notificação por e-mail, com consentimento do cidadão.