O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) que, segundo a ministra da Justiça, está focada na prevenção deste fenómeno criminal.
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A ENCC, que foi anunciada no início de setembro pelo Ministério da Justiça e esteve entretanto em consulta pública, prevê "um conjunto de medidas direcionadas para o aumento da transparência e da responsabilização nas dimensões política, administrativa e no setor privado, e para a melhoria da qualidade da informação, bem como um investimento na resposta aos fenómenos corruptivos", através de apoio à investigação criminal, para que esta decorra em tempo razoável e "se garanta a efetividade da punição".
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra Francisca Van Dunem referiu que a estratégia "pretende construir um modelo integrado de ação" e ser um sistema que seja capaz "de medir os efeitos de medidas que já tinham sido tomadas sobre o próprio fenómeno" da corrupção.
Segundo o Governo, a "dimensão da prevenção" desenhada para a ENCC era a que tem "maiores potencialidades" e o documento seguiu por esse caminho.
De fora da estratégia ficou o enriquecimento ilícito, uma das matérias que mereceu criticas da associação de juízes e do sindicato dos magistrados do Ministério Público.
Questionada na conferência de imprensa, Francisca Van Dunem justificou que a proposta da Associação de Juízes sobre a matéria "coincidia com uma norma existente desde 2019" no âmbito do pacote da transparência.
Uma nota entretanto divulgada pelo Ministério da Justiça refere que os contributos recebidos na consulta pública permitiram "aclarar e desenvolver" o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, o financiamento de partidos políticos e ao uso, e respetivo controlo, de fundos europeus.
Na área da contratação pública, foi identificada a necessidade de "aumentar a transparência".
A nova versão da estratégia, que ainda não é conhecida, desenvolveu, segundo a ministra da justiça, o item referente à dispensa e atenuação da pena, suspensão provisória do processo, organização judiciária e produção e apresentação de prova em processos-crime.