Nos próximos meses, haverá mudanças no trabalho da Assembleia da República e do Governo, com competências diferentes ou diminuídas face ao que existe atualmente. Até à votação final global do Orçamento do Estado de 2024, a 29 de novembro, todos se mantêm em plenas funções.
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Quando vai ser dissolvido o Parlamento?
A dissolução do Parlamento está prevista para 15 de janeiro de 2024. Tendo em conta que Marcelo Rebelo de Sousa anunciou, na quinta-feira, que a data das eleições legislativas será a 10 de março de 2024, o decreto de dissolução do Parlamento só poderá ser publicado a partir de 10 de janeiro, ou seja, 60 dias antes.
Os deputados continuam em funções?
Sim, o Parlamento continua a funcionar normalmente até ao dia 15 de janeiro. Neste momento, os deputados estão concentrados na discussão do Orçamento do Estado de 2024, cuja votação final global será a 29 de novembro. O trabalho nas comissões de especialidade está suspenso, enquanto estiver a ser discutida a proposta orçamental. O presidente da Assembleia da República realçou que o Parlamento continuará a fiscalizar o Governo, quer enquanto esteja em plenas funções, quer na fase de gestão. Mas não haverá debates com o primeiro-ministro nem debates setoriais com os ministros.
E depois da dissolução do Parlamento?
Depois de publicado o decreto da dissolução do Parlamento, entrará em funcionamento uma comissão permanente, composta pelo presidente e vice-presidentes da Assembleia da República e deputados indicados pelos partidos. De acordo com a constitucionalista Raquel Brízida, trata-se de um órgão “mais pequeno, sem competências legislativas”, a não ser em casos excecionais.
O Governo não está em funções?
O Governo está em funções, uma vez que o decreto da demissão de António Costa ainda não foi publicado. O presidente da República disse, na quinta-feira, que esse diploma só avança no início de dezembro, depois da votação global do Orçamento do Estado. A publicação dos decretos de dissolução do Parlamento e o da demissão de Costa são processos distintos.
O que acontece após o decreto da demissão?
O Governo entra na fase de gestão, isto é, tem “competências diminuídas e sujeitos às necessidades” do país, diz a constitucionalista Raquel Brízida. Segundo a Constituição, o Governo fica limitado à “prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”. Nesse período, não pode produzir novas leis, apesar do Parlamento ainda estar a funcionar normalmente.