Governo diminui prazos para reagrupamento familiar na nova proposta da lei de estrangeiros
A nova versão da lei de estrangeiros apresentada esta quarta-feira pelo ministro da Presidência, Leitão Amaro, propõe a diminuição do prazo para o reagrupamento familiar de um casal sem filhos para um ano, desde que se trate de uma "união efetiva", com o requerente a ter de comprovar que viveu com o cônjuge, no país de origem, durante pelo menos um ano.
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Em conferência de imprensa, o governante ressalvou que as regras aplicadas ao reagrupamento familiar são sempre referentes à imigração e não a situações de asilo.
Entre as alterações incluídas pelo PSD e CDS está ainda a eliminação da exigência de um prazo para reagrupamento no caso de o cônjuge, pai ou mãe, ter a seu cargo um menor incapaz.
Para Leitão Amaro, com esta lei, o Executivo mantém "a ideia de que Portugal não deve ser um país de fronteiras fechadas", tendo a capacidade de "receber, integrar e dar um tratamento digno a quem chega".
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O primeiro desenho da lei foi fiscalizado, a pedido de Marcelo Rebelo de Sousa, e chumbado pelo Tribunal Constitucional, com os limites ao reagrupamento familiar a serem os mais visados pelos juízes conselheiros.
Questionado pelos jornalistas ainda antes da conferência de imprensa do Governo, Eurico Brilhantes Dias, líder parlamentar do PS, disse não conhecer os parâmetros da nova lei de estrangeiros.