O Tribunal Constitucional (TC) considerou que há cinco normas inconstitucionais na lei de estrangeiros, aprovada pelo PSD, CDS e Chega. Os limites ao reagrupamento familiar são os mais visados pelos juízes conselheiros. O presidente da República já vetou e devolveu a lei ao Parlamento.
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O TC considerou que são cinco as normais inconstitucionais que constam da proposta do PSD e do Chega para alterar a lei de estrangeiros. Só nas limitações ao reagrupamento familiar, são três as normas inconstitucionais.
Na proposta, o PSD e o Chega queriam limitar o reagrupamento familiar a cidadãos que tenham entrado de forma legal em Portugal. Além disso, queriam que o reagrupamento apenas ocorresse quando requerente tivesse pelo menos dois anos de situação regularizada no país.
Os juízes do TC consideraram que esta mudança "pode impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro", sendo por isso "suscetível de constituir a separação da família" e, como tal, "a violação dos direitos consagrados", nomeadamente os das crianças, explicou José João Abrantes, Juiz Presidente do TC. Esta norma foi declarada inconstitucional com oito votos a favor e cinco contra.
Quanto ao limite mínimo de dois anos para o requerimento de reagrupamento familiar, José João Abrantes esclareceu que "a imposição de um prazo cego até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família".
Foi ainda declarada inconstitucional a exigência de que, no reagrupamento, o requerente e os respetivos familiares devem cumprir medidas de integração, designadamente relativas à aprendizagem da língua portuguesa e dos princípios e valores constitucionais portugueses, bem como da frequência do ensino obrigatório no caso de menores.
Neste caso, foi violada a competência legislativa, pois a norma apontava para regulamentação posterior do Governo através de portaria, o que não pode ocorrer dado que as matérias relacionadas com direitos, liberdades e garantias são da exclusiva competência da Assembleia da República.
Foi ainda decidida a inconstitucionalidade do alargamento do prazo de decisão da AIMA, que passava de dois meses para nove meses, segundo a proposta do Chega e do PSD.
Por fim, foi considerada inconstitucional a alteração à tutela jurisdicional dos estrangeiros. O PSD e o Chega queriam limitar de forma significativa o recurso a advogados para contestar ou acelerar as decisões da AIMA, mas os juízes conselheiros entenderam que isso violava o direito ao acesso à justiça e aos tribunais, que não pode ser denegado.
Com as inconstitucionalidades declaradas, não restava outra solução a Marcelo Rebelo de Sousa que não a de vetar a lei de estrangeiros, devolvendo-a ao Parlamento. Foi o que fez, como anunciou na página da Presidência da República: "O presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação".
A Assembleia da República pode fazer uma de três coisas: aprovar a lei sem as partes inconstitucionais, por maioria simples e o presidente é obrigado a promulgar; ou aprovar de novo a lei toda, inconstitucional, mas é preciso a aprovação de dois terços da AR, pelo que será preciso o voto favorável da IL, que se absteve na votação anterior; ou por fim reformular e submeter a nova lei ao presidente da República, o que pode levar a novo pedido de fiscalização preventiva.