CCDR vão receber competências da Educação, Saúde, Formação, Floresta, Cultura e Turismo, de forma faseada.
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O Governo quer que a segunda fase do processo de descentralização - que implica a transferência de competências de dezenas de direções regionais para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) - esteja finalizada até 2024. O Ministério da Coesão prevê a extinção de direções regionais em áreas como a Saúde, Educação, Cultura ou Turismo, de forma faseada, mas com o compromisso de ser até 2024. Os funcionários dos organismos extintos passam para as CCDR, mas os cargos dirigentes desaparecem.
Depois da primeira fase da descentralização, que visa o reforço das competências das câmaras municipais, segue-se o aumento dos poderes das CCDR, previsto desde o primeiro Governo de António Costa (ver caixa).
As cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) vão ficar com as competências e com os funcionários das cinco direções regionais de Cultura, Educação, de Conservação da Natureza e Florestas e de Formação Profissional, para além das Administrações Regionais de Saúde e Entidades Regionais de Turismo.
A nota explicativa da audição parlamentar da ministra da Coesão a propósito do Orçamento do Estado para 2022 detalha este objetivo "muito ambicioso": "O Governo pretende que até ao fim do ano 2023 a transferência das novas competências para as CCDR seja efetuada - admitindo-se a sua concretização gradual - e que até 2024 todas as competências dos serviços e órgãos mencionados se considerem transferidas".
Para concretizar a transferência, proceder-se-á "à reestruturação dos serviços e organismos abrangidos, por alterações às respetivas orgânicas, através de um diploma por cada serviço, ou conjunto de serviços a integrar nas CCDR", refere a nota, onde se lê ainda que os diplomas vão definir "os termos em que se processará a transferência dos órgãos e serviços, as competências a transferir, prevendo-se os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários".
Menos cargos dirigentes
Na audição parlamentar sobre a proposta de OE2022, a ministra da Coesão, Ana Abrunhosa, foi perentória: "Com a concentração de competências nas CCDR, o que vai acontecer é que essas direções regionais desaparecem, os cargos dirigentes desaparecem e as pessoas que são necessárias integram as CCDR".
Ana Abrunhosa afirmou que "não só terá de haver poupança como terá de haver melhor prestação de serviço", e admitiu que uma reforma desta envergadura pode não ser tranquila: "Aqui não vamos ter dúvidas, vai ser doloroso porque vamos fazer desaparecer estruturas, e tenho a certeza que muitas agências nacionais também vão perder competências e poder. É isso que significa descentralização e regionalização".
À semelhança do que aconteceu com a descentralização para as câmaras municipais, a transferência de competências para as CCDR também vai ser faseada. O desenho e as prioridades ainda estão em aberto, mas é expectável que as áreas de maior complexidade, como é o caso da Saúde, fiquem para o fim. Entre as competências a transferir estão algumas de grande relevância, como a gestão dos professores e profissionais de Saúde (ver ao lado).
Embora não haja calendário nem verbas orçamentadas para esta matéria em 2022, o objetivo do Governo é terminar o processo até 2024, pois as poupanças e ganhos decorrentes da descentralização "têm de ser medidos e comprovados antes da realização de qualquer referendo", esclareceu a ministra, referindo-se à regionalização, que tanto o primeiro-ministro como o presidente da República já apontaram para 2024.
CCDR: Processo foi adiado para não travar descentralização
O reforço de competências e a integração de direções e organismos regionais do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram objetivos traçados no primeiro Governo de António Costa. O projeto de decreto-lei, que previa a agregação de dez organismos nas comissões, foi divulgado pelo JN em janeiro de 2017. No entanto, a objeção do PSD fez ruir a ambição de avançar, em simultâneo, com a descentralização e a reforma das CCDR. Para não travar o primeiro processo, Costa deixou essa reforma em banho-maria, avançando apenas com a eleição dos presidentes das CCDR pelos autarcas em outubro de 2020.
Competências a transferir para as Comissões de Coordenação
Direções Regionais de Educação
Têm a competência de coordenar, acompanhar e apoiar a organização e funcionamento de todas as escolas, gerir o pessoal docente, promover o levantamento das necessidades do setor educativo, acompanhar, fiscalizar e avaliar a construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações escolares.
Administrações Regionais de Saúde
Acompanham a execução do Plano Nacional de Saúde, executam os programas de diminuição de dependências, desenvolvem e participam na rede de cuidados continuados, concretizam o planeamento regional dos recursos humanos, incluindo profissionais de saúde, bem como dos recursos financeiros e materiais, para além de licenciarem unidades prestadoras de cuidados de saúde do setor social e privado.
Direções Regionais de Cultura
São responsáveis por propor à respetiva Direção-Geral a conservação, restauro e valorização de monumentos, mas também gerem museus, castelos e outros monumentos, como são os casos do castelo e Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, ou do Mosteiro da Serra do Pilar, em Gaia. Têm ainda a competência de fiscalizar obras nas zonas de proteção de imóveis classificados e participar na elaboração dos planos diretores municipais.
Conservação da Natureza e Florestas
Atualmente dependentes do ICNF, estas direções regionais realizam ações de inspeção, controlo e fiscalização em matéria de bem-estar animal, coordenam a gestão florestal, a prevenção e os vigilantes da natureza, licenciam e autorizam atividades de animação turística e de turismo de natureza, gerem matas nacionais e outros espaços florestais, bem como o Corpo Nacional de Agentes Florestais.
Delegações Regionais do IEFP
O Conselho Diretivo do IEFP tem o direito de avocação das competências. Atualmente, estão descentralizadas em delegações regionais competências como a gestão dos serviços e centros de emprego e formação profissional, a autorização para ações de formação, a execução de programas relacionados com candidaturas a fundos e a realização de ações de sensibilização direcionadas.
Entidades Regionais de Turismo
Estas cinco entidades têm como responsabilidade a elaboração e implementação do plano regional de turismo, assegurar o levantamento da oferta turística regional e sub-regional, promover a região em território nacional e transfronteiriço com Espanha, gerir a rede de postos de turismo, monitorizar a atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento do setor.