Governo nega extinção de secretaria da Agricultura, ministra assegura matérias
A alteração à orgânica do Governo, publicada esta sexta-feira e que não inclui a secretaria de Estado da Agricultura, acontece porque já não existe atualmente essa secretaria, mas as matérias vão ser asseguradas pela ministra da Agricultura, justifica o Governo.
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"A ideia de secretaria de Estado não existe", defendeu o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em declarações à Lusa, justificando assim que a alteração ao regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, definindo que a ministra da Agricultura deixa de ser coadjuvada pelo secretário de Estado da Agricultura, não constitui qualquer extinção.
"Neste momento, não está em funções no Governo [a secretaria de Estado da Agricultura]. Se voltar [o Governo] a ter este cargo, voltará a constar da lei orgânica", adiantou.
André Moz Caldas invocou a legislação nacional para justificar que "um secretário de Estado não tem competência própria", só delegada pelos ministros, e que a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, "exercerá ela própria" as matérias que eram asseguradas pela demissionária secretaria de Estado Carla Alves.
Em 5 de janeiro, um dia após tomar posse, Carla Alves apresentou a demissão justificando não dispor de "condições políticas e pessoais" para iniciar funções, depois de noticiado o arresto de contas bancárias conjuntas que tinha com o marido.
"A ideia de secretaria de Estado não é uma entidade administrativa", reforçou André Moz Caldas, explicando que deixar de ser coadjuvada no exercício de funções, passando a sê-lo apenas pela secretária de Estado das Pescas, não implica que as matérias não estejam asseguradas pela própria ministra.
Segundo o decreto-lei, publicado esta sexta-feira, que produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, a ministra da Agricultura e da Alimentação passa a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela secretária de Estado das Pescas.
No regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado em maio, estava definido que a ministra da Agricultura e da Alimentação era coadjuvada no exercício das suas funções pelo secretário de Estado da Agricultura e pela secretária de Estado das Pescas, passando agora a ser apenas esta última.