Grupo de trabalho criado em 2019 sugeriu criação de testes de rastreio na saliva, de forma aleatória.
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O Governo está a preparar-se para partilhar "uma proposta de alteração legislativa" sobre a fiscalização e o sancionamento da condução sob a influência de substâncias psicotrópicas. Entre as medidas poderá estar a definição de um valor limite para as drogas na condução e a realização de testes de rastreio na saliva, feitos aleatoriamente, como ocorre com o álcool.
Um processo que deverá acontecer brevemente, uma vez que não foi concluído "durante o período de governação do XXII Governo Constitucional, face às eleições legislativas [em janeiro]", precisou fonte do Ministério da Administração Interna ao JN.
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Em outubro de 2019, o Governo criou um grupo de trabalho com a missão de apresentar uma proposta legislativa que proporcionasse maior eficácia e simplificação na deteção e punição de condutores sob o efeito de estupefacientes. Entre os elementos esteve Mário Dias, assessor do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF). O especialista confirmou que o grupo de trabalho já não está ativo, cabendo agora ao Governo decidir o que fazer.
"Processo moroso"
Perante um acidente grave, as autoridades realizam um teste na saliva aos condutores para verificar a presença de drogas. "Se o resultado for positivo, a pessoa tem de ser levada para o hospital", explica Mário Dias.
O condutor é sujeito a uma colheita de sangue, que é depois encaminhada para a Medicina Legal. Segue-se um "processo moroso", que varia entre "15 dias e três semanas". A análise é enviada para a Polícia.
Ao contrário do álcool - em que o valor detetado num teste de ar expirado serve para efeitos de contraordenação -, nas drogas "não existe um valor quantitativo". Mário Dias adianta que foi feita uma sugestão ao Governo sobre valores, mas não revelou pormenores. Alain Areal, diretor-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa, defende que há "uma grande lacuna" na lei.
O assessor do INMLCF prevê que, no futuro, o teste à saliva, além de rastrear, possa servir de "confirmação" à presença de estupefacientes, não havendo necessidade de deslocar o infrator até a uma unidade hospitalar. "Teremos um resultado mais próximo da hora do acidente", afirma.
Mais dados
Legislação
A proposta vai exigir mudanças no Código Penal, Código da Estrada e no Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.
Decisão
O Ministério Público decide se o processo de um condutor com droga é arquivado, encaminhado para a ANSR para ser aplicada um contraordenação ou enviado para julgamento.