O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que suspende provisoriamente os processos de execução fiscal em curso nos concelhos afetados pelos incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro.
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No comunicado da reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros é referido que esta suspensão abarca "processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados" pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro.
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Esses incêndios, é referido, "afetaram gravemente a atividade de empresas e trabalhadores independentes, que necessitam de um período de recuperação da sua atividade económica".
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, adiantou que a suspensão dos atuais processos e da aplicação de eventuais novos vigorará por um período de seis meses.
As centenas de incêndios que deflagraram no dia 15, o pior dia de fogos do ano, segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.
Os fogos obrigaram a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
Esta é a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em junho deste ano, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 vítimas mortais e mais de 250 feridos.