O Governo pretende alargar as indemnizações aos feridos graves dos incêndios, como defendeu o presidente da República, esclareceu o primeiro-ministro, António Costa, em Oliveira de Frades, no distrito de Viseu.
Corpo do artigo
Esta tarde, durante uma visita a uma unidade industrial atingida pelos incêndios de 15 de outubro, António Costa salientou que, inicialmente, o Governo deu prioridade às vítimas mortais, mas que vai "alargar o apoio às vítimas de ferimentos graves".
"Já temos um sistema muito célere de apoio às vítimas mortais e a nossa intenção é alargar esse mecanismo aos feridos graves, visto que a comissão que foi constituída está em condições de, nas próximas duas semanas, concluir o relatório, apresentando os critérios das indemnizações das vítimas mortais e de fazer o mesmo em relação aos feridos", disse o primeiro-ministro.
8914576
Segundo o chefe do Governo, "o sistema aprovado pelo Conselho de Ministros é muito mais célere do que a lei que o senhor presidente da República promulgou e se destina aos danos em geral, desde os danos materiais a danos das mais diversas naturezas".
"Nessa resolução, o Estado assumiu diretamente o pagamento das indemnizações, sem prejuízo de depois vir a exercer o direito de regresso sobre quem quer que seja, primeiro às vítimas mortais, que era prioritário, e vamos agora alargá-lo também às vítimas de ferimentos graves e, portanto, não implica nenhuma votação na Assembleia da República", explicou aos jornalistas.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho, mas com ressalvas, convidando à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".
Esta terça-feira, o presidente da República considerou que há "buracos por cobrir" e sugeriu ao Governo que legisle "no que diz respeito aos feridos graves da tragédia de outubro".
Questionado se pensa que os deputados vão ser sensíveis ao seu apelo, o chefe de Estado respondeu: "Não, nem é preciso serem os deputados. Basta que o Governo, por um decreto-lei ou por uma resolução do Conselho de Ministros, venha a cobrir o que falta cobrir. Basta isso".