A promoção e a vigilância da saúde, a chamada medicina do trabalho, nas pequenas empresas podem ser asseguradas por unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com uma lei de 2009. No entanto, a legislação em causa nunca foi regulamentada. A Direção-Geral da Saúde (DGS) aponta que foram as empresas até três trabalhadores (43,6%) que, em média, mais indicaram não ter serviços organizados de saúde no trabalho.
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O artigo 76.º da lei 102/2009 estabelece que "a promoção e a vigilância da saúde dos trabalhadores das nanoempresas e das microempresas (estas últimas sem risco elevado)" podem ser asseguradas por unidades do SNS. No entanto, aponta a DGS, a legislação não está regulamentada, o que significa que, na prática, nenhuma empresa ou trabalhador pode ter a efetiva ajuda do Estado para realizar exames ou consultas de medicina do Trabalho.
Nos documentos publicados esta sexta-feira sobre o Sistema de Indicadores de Saúde Ocupacional, a autoridade de saúde defende que é urgente "retomar esta temática visando aumentar a cobertura dos trabalhadores" das empresas de menor dimensão que devem ter acesso a serviços de saúde no trabalho. A situação é relevante, tendo em conta que se assiste "à diminuição das nano e microempresas" com aqueles serviços, entre os anos de 2010 e 2020, clarifica a DGS.
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José Nogueira, coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional da DGS, afirma ao JN que "já houve tentativas de regulamentação daquele artigo da lei". No entanto, as sugestões encontraram sempre "resistências": uma delas previa que a vigilância da saúde em contexto de trabalho fosse realizada nos ACES (agrupamentos de centros de saúde). Neste momento, a situação está num "vazio legal", aponta o especialista. "Continua a existir uma referência legal que diz que é o SNS que assegura a vigilância de um conjunto de trabalhadores, mas não há uma regulamentação que aponte de que forma é que o SNS pode oferecer este tipo de serviços".
Quase dois milhões de exames por ano
A lei prevê que os trabalhadores independentes, os trabalhadores agrícolas sazonais e a termo, os aprendizes ao serviço de um artesão, os trabalhadores de serviço doméstico, os trabalhadores de atividades de pesca ("em embarcações com comprimento até 15 metros não pertencentes a frota pesqueira de armador ou empregador equivalente") e os trabalhadores de microempresas que não tenham atividade de risco elevado possam ter acesso a serviços de saúde no trabalho no SNS.
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Todas as empresas, que empreguem pelo menos um trabalhador, têm obrigatoriamente de entregar anualmente o Relatório Único, onde está incluído o relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho. A partir destes documentos, a DGS concluiu que, entre 2010 e 2020, 30% das empresas não tinham em média aqueles serviços organizados. Foram as nanoempresas (até três trabalhadores) que mais indicaram não ter serviços de saúde no trabalho organizados (43,6%).
A autoridade de saúde publica, esta sexta-feira, um Sistema de Indicadores de Saúde Ocupacional, que inclui a abrangência e cobertura, a modalidade de organização e os exames realizados pelos serviços de saúde do trabalho. Entre 2010 e 2019 foram realizados, em média, quase dois milhões de exames de saúde em contexto de trabalho por ano (1 736 857). A maioria (66,2%) foram exames periódicos e 21,4% de admissão (antes do início da prestação do trabalho ou nos 15 dias seguintes).