
Licença parental mais longa será mais bem paga, a partir de 1 de maio
André Gouveia /Global Imagens
A licença parental mais longa, que corresponde a 180 dias (seis meses), será mais bem paga a partir do próximo mês, caso o pai fique a cuidar do bebé durante dois meses. A mudança, que se aplica à Administração Pública e ao setor privado, prevê que o subsídio seja pago a 90%. Hoje, o gozo dos 180 dias já implica partilha de responsabilidades com o pai, mas apenas de um mês e é pago a 83% do salário de referência do beneficiário.
As alterações ao Código de Trabalho, no âmbito da discussão da Agenda do Trabalho Digno, introduzem a possibilidade dos pais trabalharem em part-time, a partir dos quatro meses de vida do bebé. Se optarem por uma licença de cinco ou de seis meses, a lei permitirá que voltem ao serviço por tempo parcial. Poderão fazê-lo a partir dos 120 dias e até ao final da licença, ficando a receber 50% do subsídio (o empregador pagará o restante), como prevê o projeto de decreto-lei do Governo, que altera vários diplomas que regulamentam as medidas de parentalidade.
Este projeto de decreto-lei foi discutido, esta quarta-feira, com os sindicatos que representam a Administração Pública e a expectativa é de que possa ser aprovado, no dia 4 de maio, em Conselho de Ministros. Quando for publicado em Diário da República, o decreto-lei terá retroatividade, aplicando-se a todos os beneficiários de subsídio parental, a partir de 1 de maio. No próximo dia 3 de maio, haverá uma nova reunião entre o Governo e os sindicatos da Função Pública para discutir a remuneração do trabalho suplementar e extraordinário.
Mais tempo com bebé
Para as famílias que desejem (e tenham meios financeiros) para prolongar o tempo em casa com o bebé, para além dos quatro, cinco ou seis meses, o Governo mantém o subsídio parental alargado até três meses. O valor do apoio subirá de 25 para 30% da remuneração de referência do beneficiário. Se esse período for partilhado pelos dois progenitores, a ajuda do Estado aumentará para 40%.
A partir de 1 de maio, surgirá, ainda, outra modalidade de licença alargada que combina a manutenção da licença de parentalidade com trabalho parcial. A medida aplicar-se-á aos pais de recém-nascidos, mas também a famílias que adoptaram menores de seis anos.
Os progenitores podem ficar em casa com o bebé até completar um ano: um ficará três meses e o outro assumirá a tarefa nos três meses seguintes. Nesse período, terão de combinar o acompanhamento do bebé ou da criança com o trabalho a meio termo. A Segurança Social pagará um subsídio de 20% , que acresce à remuneração do empregador.
O subsídio parental inicial exclusivo do pai passará a ser de 28 dias de gozo obrigatório (sete após o nascimento e 21 nas seis semanas seguintes) e terá, ainda, sete dias de gozo facultativo em simultâneo com a mãe. No caso de internamento do bebé após o parto, o pai pode suspender o período de licença pelo "tempo de duração do internamento".

