Maioria dos médicos reformados que trabalham no SNS estão nos centros de saúde
Há quase meio milhar de médicos aposentados a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde (SNS). É o número mais alto dos últimos cinco anos. Quase 71% exercem nos centros de saúde e cerca de 41% estão na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde ajudam a suprir a falta de médicos de família. A maioria trabalha a tempo parcial.
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O regime excecional, que permite a contratação de médicos aposentados para o SNS, remonta a 2010. Na altura, segundo o decreto-lei que aprovou a medida, o objetivo era "dar resposta à escassez de médicos em Portugal" e "assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos". Volvidos 13 anos, o regime continua a aplicar-se e há cada vez mais clínicos a aderir.
De acordo com dados do ministério da Saúde cedidos ao JN, em junho, havia 478 médicos aposentados a trabalhar no SNS. Trata-se de mais 226 clínicos do que em 2018 e de mais 51 face ao ano passado.
Quase 71% dos profissionais estão nos cuidados de saúde primários. São 339 médicos nos centros de saúde, enquanto 139 exercem nos hospitais. A esmagadora maioria (mais de 400) trabalham a tempo parcial e estão na zona de Lisboa e Vale do Tejo. São 198 no ativo nesta região. No Norte, há 104 médicos aposentados no SNS, enquanto no Centro há 81. Rumo ao Sul, no Alentejo contam-se 59 profissionais. Somam-se mais 36 no Algarve.
"Em junho de 2023, estavam registados 478 médicos aposentados a exercer funções no SNS. No final de 2022 eram 427, no final de 2021 eram 366, no final de 2020 eram 269, no final de 2019 eram 229 e no final de 2018 eram 252", detalhou ao JN o gabinete de Manuel Pizarro.
Segundo o 26.º artigo da Lei do Orçamento de Estado para 2023, os médicos aposentados que optam por continuar a trabalhar no SNS “mantêm a respetiva pensão de aposentação”, acrescida de 75% da “remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação”.
Já nos casos em que “a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à do regime de trabalho detido à data da aposentação, o médico é remunerado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal”.
Quanto à lista de utentes a atribuir aos médicos aposentados de medicina geral e familiar, a lei define que é “proporcional ao período de trabalho semanal contratado”.