Desde o passado dia 7 de setembro e até esta segunda-feira, 72572 portugueses mudaram do mercado liberalizado do gás para o regulado, de acordo com os dados facultados pela ADENE - Agência para a Energia ao JN. Estão ainda em análise outros quatro mil pedidos, revela a Agência para a Energia.
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Desde o passado dia 7 de setembro e até esta segunda-feira, 72572 portugueses mudaram do mercado liberalizado do gás para o regulado, de acordo com os dados facultados pela ADENE - Agência para a Energia ao JN. Em causa, recorde-se, a possibilidade, vertida em decreto-lei pelo Governo para fazer face à escalada dos preços da energia, de todos os clientes, sejam domésticos ou pequenas empresas, transitarem para o mercado regulado, sujeito às regras definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, desde que o consumo anual de gás não ultrapasse os 10 mil metros cúbicos.
De acordo com a ADENE, "desde 7 de setembro de 2022 os pedidos de contratação colocados pelos Comercializadores de Ultimo Recurso do Sistema Nacional de Gás rondam os 76650". Sendo que, daqueles pedidos colocados, 95% foram aceites. Encontrando-se em tramitação os restantes 4078, revela a mesma fonte. Refira-se que o número de clientes no mercado liberalizado de gás ronda os 1,3 milhões.
Aquando da apresentação da medida, que integra o programa "Famílias Primeiro", o Executivo estimou "uma poupança mínima de 10% nas faturas, mesmo considerando os aumentos previstos a partir de 1 de outubro da tarifa regulada". A mudança de comercializador não tem custos, não está sujeita a inspeção extraordinária, nem o serviço será interrompido por se tratar de uma alteração meramente contratual. Em termos práticos, as contas do Governo colocam um casal sem filhos a pagar menos 65 euros de IVA por ano (1.º escalão) e um casal com dois filhos a pagar menos 95 euros anuais de IVA (2.º escalão).
Por último, explique-se que o consumidor pode manter-se no mercado regulado até ao final de 2025, data prevista para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural. Sem prejuízo, sublinhe-se, desta medida ser reavaliada no prazo de 12 meses. Para mais informações, consultar o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.