Os clientes de gás natural já podem mudar para a tarifa regulada "sem quaisquer ónus ou encargos" e sem necessidade de realizar uma inspeção extraordinária à sua instalação de gás. O decreto-lei que permite o retorno ao regime de tarifas reguladas foi publicado em Diário da República e entra esta quarta-feira em vigor.
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Para já, ainda não existem ofertas disponíveis nas páginas de internet dos comercializadores, mas os clientes podem pedir informações e solicitar essa alteração nas lojas das empresas. A mudança não está sujeita a "quaisquer ónus ou encargos" nem a inspeção extraordinária à instalação de gás. O Governo esclarece que, no momento da operacionalização da mudança de regime, não é exigível "a apresentação da declaração de inspeção".
No entanto, o decreto-lei determina que os comercializadores de gás natural estão obrigados a publicar "propostas ao público de fornecimento de gás" aos clientes que reúnem as condições para a mudança para o mercado regulado. Essas propostas têm de ser divulgadas online "no prazo máximo de 45 dias, a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei". Como o decreto-lei entrou em vigor esta quarta-feira, as propostas de fornecimento de gás têm de ser publicadas pelos comercializadores até à terceira semana de outubro.
O desrespeito destas regras, fixadas pelo Governo, pode ser sancionado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). É uma contraordenação leve punível com multa num valor que não pode exceder "2 % do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE".
Quem pode mudar?
A alteração para o regime de tarifa regulada no gás natural é permitida aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 mil metros cúbicos, o que corresponderá a um universo de cerca de 1,3 milhões de consumidores. A manutenção do acesso ao mercado regulado do gás será reavaliada dentro de um ano, embora a extinção do regime da tarifa regulada só esteja prevista para 31 de dezembro de 2025.
"No prazo de 12 meses, a ADENE [Agência para a Energia], ouvida a ERSE, entrega ao membro do Governo responsável pela área da energia um relatório sobre a aplicação do disposto no presente decreto-lei e das condições do mercado do gás natural", pode ler-se no referido decreto-lei, onde se esclarece que esta medida visa dar resposta ao encarecimento do fornecimento de gás às famílias. As tarifas no mercado liberalizado dispararão em outubro.
"A atual situação de restrição no fornecimento de gás natural, motivada pelo conflito armado na Ucrânia, tem provocado aumentos progressivos no preço grossista do gás natural, não se prevendo que tal situação possa ser revertida no curto prazo. Consequentemente, no mercado liberalizado já foram anunciadas subidas acentuadas nas tarifas da eletricidade a clientes finais para o próximo mês de outubro", lembra o Governo, no referido decreto-lei.
Nesse sentido e "de forma a evitar um encarecimento dos preços finais do gás natural, em termos que oneram as famílias e os pequenos negócios, há que proceder à aprovação de um regime excecional e temporário, permitindo a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 metros cúbicos o regresso ao regime de tarifas reguladas, harmonizando este regime com o já existente no setor da eletricidade".