O presidente da República devolveu, esta sexta-feira, o diploma da eutanásia à Assembleia da República. A decisão surge na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou a lei inconstitucional por gerar uma "intolerável indefinição" sobre se o grau de sofrimento para se recorrer à morte medicamente assistida é "cumulativo" - físico, psicológico e espiritual - ou se basta que exista uma destas dimensões.
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Como o acórdão do Tribunal Constitucional foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o chefe de Estado entendeu que estavam cumpridos os preceitos legais para devolver, sem promulgação, o diploma da morte medicamente assistida ao Parlamento.
Essa devolução é acompanhada por uma carta de Marcelo Rebelo de Sousa, , que nada mais adianta sobre a matéria, dirigida ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. O anúncio do envio do Decreto n.ª 23/XV ao Parlamento foi publicado na página de internet da Presidência da República.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", como pode ler-se no site.
Os partidos que viabilizaram o decreto já manifestaram a intenção de corrigir o que consideram ser um "problema de redação" do diploma.