O presidente da República considerou, esta terça-feira, que um referendo à eutanásia está fora de questão, uma vez que a decisão já foi "tomada" pelo Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa desvalorizou o facto de o Tribunal Constitucional não ter dado razão às duas dúvidas sobre a eutanásia e antecipou que vai enviar outra lei para o Palácio de Ratton: a das associações profissionais.
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"A Assembleia da República recusou já uma vez o referendo e não apreciou o pedido da outra vez. É uma decisão que já foi tomada. Está tomada", considerou, esta terça-feira, o presidente da República, defendendo, assim, não fazer sentido o pedido de um referendo à eutanásia, conforme foi anunciado pelo PSD e pelo Chega, depois do veto do Tribunal Constitucional a um conceito do diploma.
Marcelo Rebelo de Sousa desvalorizou, contudo, o facto de o Tribunal Constitucional não ter dado razão às suas dúvidas sobre os conceitos de "doença grave e incurável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema", apenas tendo acolhido a definição de sofrimento intolerável.
"O Tribunal Constitucional é soberano. E se entende que determinados fundamentos apresentados pelo presidente da República não têm cabimento, o presidente da República tem que aceitar", afirmou, garantindo que voltará a pedir a fiscalização preventiva de qualquer diploma que lhe suscite duvidas sobre a sua segurança jurídica. E antecipou que será, por isso, que nos próximos dias vai enviar para o Palácio de Ratton o diploma sobre as associações profissionais". "Porque entendo que é bom que haja segurança", vincou.
O chefe de Estado preferiu valorizar o "diálogo" que tem surgido durante o processo. "O Tribunal Constitucional não se limitou a dizer que é inconstitucional, abriu caminho para a solução. O Tribunal Constitucional tem feito um esforço muito grande para facilitar a tarefa da Assembleia da República, explicitando qual é o caminho que deve ter que ser seguido", destacou.
Marcelo Rebelo de Sousa recusou-se, contudo, a antecipar se voltará a enviar o diploma da eutanásia para o Constitucional, quando o voltar a receber, depois de expurgada a inconstitucionalidade do conceito de sofrimento intolerável.