Parlamento acrescenta medidas de controlo à proibição de contactos que está em fase de aprovação. APAV e Ministério Público concordam.
Corpo do artigo
Uma iniciativa legislativa em curso no Parlamento que vai permitir a proibição de contactos entre perseguidores e vítimas de "stalking" (perseguição) antes do julgamento prevê, também, o alargamento do serviço de teleassistência para este tipo de crime. Até agora, este mecanismo de denúncia rápida às autoridades através de um comando ou pulseira eletrónica existia apenas para vítimas de violência doméstica.
A proposta consta de um projeto de lei do PAN que foi agregado aos do PCP e BE, que já tinham proposto a inclusão de proibição de contactos entre perseguidores e vítimas, depois da denúncia do JN de que uma falha na lei de 2015 impedia os juízes de aplicarem aquela medida de coação.
Atualmente, sempre que existam fortes indícios da prática do crime de perseguição, a lei não deixa aplicar a proibição de contactos entre arguido e vítima. Isso só pode acontecer depois do julgamento e com sentença transitada em julgado, o que deixa as vítimas à mercê dos criminosos até a decisão de tornar definitiva.
A situação vai, contudo, mudar em breve. O relatório relativo aos projetos de lei do PCP, BE e PAN já foi aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e seguiu para debate em plenário. A aprovação está garantida, em face da posição já manifestada pelos demais partidos.
Antes de violência doméstica
A novidade na lei é a inclusão da teleassistência por parte do projeto de lei do PAN. Segundo a iniciativa legislativa do deputado André Silva, muitas mortes por violência doméstica "são precedidas de condutas subsumíveis ao crime de perseguição", pelo que "urge dotar as vítimas de mais meios de proteção efetiva, para que estas situações trágicas sejam evitadas". Assim, o PAN propõe a proibição de contactos também prevista nos projetos do PCP e BE, mas acrescenta o "apoio psicossocial e proteção por teleassistência".
Esta adenda conta com o suporte da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) que, no parecer enviado ao Parlamento, entende ser "razoável que seja disponibilizada" a teleassistência para as vítimas de crime de perseguição, já que esta medida "tem o condão de restabelecer - ao menos parcialmente - a sensação de segurança e evitar a degeneração de episódios de perseguição em ofensas à integridade física da vítima".
Já o parecer do Conselho Superior do Ministério Público não especifica a teleassistência, mas considera que o alargamento da proteção das vítimas de "stalking" "é de salutar" em face "do perigo da continuação da atividade criminosa". Lembra, ainda, que já o tinha defendido em 2015, quando o Parlamento criou a lei que pune o crime de perseguição, ignorando a proteção da vítima antes da condenação definitiva.
Como funciona o sistema de alerta à Cruz Vermelha
O sistema de teleassistência para vítimas é um equipamento móvel, ligado à Cruz Vermelha, 24 horas por dia, que facilita pedir uma intervenção em caso de emergência. Na prática, é um comando ou pulseira com botão de pânico através do qual a vítima aciona o centro de atendimento da Cruz Vermelha. Durante o contacto, são objetivos dos profissionais da Cruz Vermelha a garantia de intervenção imediata, nomeadamente através do pedido de intervenção das autoridades, a atenuação de níveis de ansiedade das vítimas e o fornecimento de soluções para episódios de vulnerabilidade. Este tipo de proteção é aplicável por período não superior a seis meses, prorrogável se circunstâncias associadas à proteção da vítima o justificarem. No caso da violência doméstica, é aplicável a todas as fases após a denúncia, quando existirem fortes indícios da prática do crime. Passará, em breve, a ser aplicada ao crime de perseguição.