PCP quer garantir transferência de trabalhadores vítimas de violência doméstica
O grupo parlamentar do PCP entrega, esta quarta-feira, dois projetos de lei sobre violência doméstica, para maior proteção jurídica e também laboral. Neste caso, o trabalhador pode pedir transferência para outro estabelecimento da empresa mediante denúncia ou queixa-crime e o empregador está sujeito a contraordenação grave. Um terceiro projeto aumenta os direitos de paternidade e maternidade e reforça as licenças.
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Num dos projetos de lei sobre violência doméstica, a bancada do PCP visa garantir a proteção laboral e, mais concretamente, a cooperação das entidades empregadoras.
Partindo da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que define o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas, o PCP alerta que a sua conjugação com as normas do Código do Trabalho "tem conduzido a que, em muitas situações não seja aplicado qualquer mecanismo de proteção, ou não sejam encontradas estratégias de conjugação dos dois diplomas, em que as entidades empregadoras não contribuem de facto para a estabilidade e proteção das vítimas".
"Assim, para além da divulgação da legislação existente e da fiscalização da sua aplicação que compete à ACT, o PCP considera que a harmonização dos diplomas simplifica a sua aplicação que manifestamente deve ser imediata numa situação de emergência", refere a proposta que é entregue esta quarta-feira no Parlamento.
No artigo sobre a transferência a pedido do trabalhador, o projeto prevê que a vítima de violência doméstica tem o direito de ser transferida, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa, mediante apresentação de denúncia ou queixa-crime. A recusa deste direito implicará contraordenação grave.
Garante defensor desde o primeiro momento
Outro projeto entregue pelo PCP atribui um defensor às vítimas de violência doméstica, independentemente da sua situação sóciofinanceira. "A cada situação que é denunciada corresponde a respetiva investigação e diligências específicas a desenvolver pelas forças de segurança e autoridades judiciárias. Mas, muitas vezes, é notório que, no ato de denúncia, as vítimas não têm o devido e atempado acompanhamento por parte de um defensor, o que se revela indispensável, desde o primeiro momento, para fazer valerem os seus direitos, assim como tomarem conhecimento de todas as ferramentas ao seu dispor no âmbito dos processos judiciais que enfrentam", escreve o PCP.
Os deputados notam ainda que "são inúmeras as situações em que as vítimas continuam a não aceder ao apoio judiciário, assim como se regista uma evidente descoordenação entre as entidades envolvidas o que atrasa o efetivo combate à violência doméstica".
O PCP propõe que o mecanismo que permite a nomeação de defensor "seja colocado ao serviço das vítimas, garantindo que também elas, desde o primeiro momento, tenham acesso" a este direito fundamental, "independentemente da sua situação sóciofinanceira".
Licenças de maternidade e paternidade
Por sua vez, um terceiro projeto de lei prevê licenças de maternidade e paternidade depois do nascimento da criança de 210 dias (sete meses), partilháveis entre ambos, pagas a 100%.
Para a mãe, refere licença de maternidade de 180 dias (seis meses), criando condições para amamentação exclusiva nesse período; possibilidade de licença de 30 dias antes do parto; e gozo do período de nove semanas de licença obrigatória após o parto.
Para o pai, o PCP indica uma licença de paternidade de 60 dias, 30 dos quais obrigatórios, gozados imediatamente após o nascimento; licenças especiais em caso de bebés prematuros ou de recém-nascidos que fiquem internados; dispensa diária de hora e meia para amamentação ou aleitação até aos dois anos, alargada em caso de irmãos, gémeos ou não. O projeto inclui ainda dispensa a gozar pela mãe, no caso de amamentação, ou por ambos, por escolha do casal, no caso de aleitação.