Voto antecipado só será permitido em situações motivas pela pandemia.
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Decorre até amanhã o prazo para requerer o voto antecipado, medida destinada a pessoas que estejam em confinamento obrigatório devido à covid-19, ou em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se, também devido à pandemia. O pedido pode ser feito através do endereço eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt.
Segundo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, "não está legalmente prevista a possibilidade de voto antecipado em mobilidade", ou seja, numa mesa de voto escolhida pelo eleitor.
Assim, a modalidade destina-se aos eleitores que estejam em confinamento obrigatório por causa da covid-19, "no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento e a medida tenha sido decretada até ao 8.º dia anterior ao do sufrágio (18 de setembro, inclusive) e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto", segundo a mesma fonte.
Aplica-se ainda aos eleitores internados em lares e "instituições similares, que não em estabelecimento hospitalar, e que não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença covid-19, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada da instituição", acrescenta.
O voto antecipado será nos dias 21 e 22.