O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o novo decreto que entrou em vigor à meia-noite desta sexta-feira e prolonga o estado de emergência até dia 17 de abril.
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Durante a tarde, o primeiro-ministro já tinha revelado algumas medidas aprovadas para vigorar durante o novo estado de emergência, nomeadamente, o encerramento dos aeroportos nacionais durante o período da Páscoa, entre a meia-noite de dia 9 de abril e a meia-noite de 13 de abril, a proibição do ajuntamento de mais de cinco pessoas e proibição de deslocações para fora dos concelhos de residência. António Costa revelou ainda que, nestes dias de Páscoa, quem se deslocar para trabalhar fora da área de residência deve ter um documento da entidade patronal a indicar o local de trabalho.
Conheça outras medidas para funcionários públicos, instituições sociais e empresas, segundo o comunicado revelado, na quinta-feira ao final da noite, pelo Conselho de Ministros.
Penas mais altas para quem andar na rua sem justificação
Quem violar a obrigação de confinamento social decretada e não acatar as ordens das autoridades policiais (onde passam a constar também as polícias municipais) para voltar ao seu domicílio ou os estabelecimentos que abram portas sem autorização respondem pelos crimes de desobediência e violação do decretado e as suas penas serão agravadas em um terço do que o Código Penal estabelece.
Funcionários públicos deslocados sem contestação
O Governo pode deslocar para a Administração Local trabalhadores da Administração Central sem o seu consentimento. Os funcionários públicos locais e centrais podem ainda ser chamados a trabalhar em instituições particulares de solidariedade social e outras instituições, do setor privado ou social, de apoio às populações mais vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua. Mas, neste caso, é facultativo e têm uma palavra a dizer.
Só um terço das cadeiras dos aviões podem ser ocupadas
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Os aviões passam a ter as mesmas regras que os restantes transportes públicos já estão a cumprir desde 22 de março: a redução do número de passageiros a um terço do número máximo de lugares disponíveis, para garantir a distância obrigatória.
Presidentes da Junta de olhos nos incumpridores
As Juntas de Freguesia têm a obrigação de aconselhar a não concentração de pessoas na via pública (não pode haver mais de cinco pessoas juntas, a não ser que sejam família), recomendar a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário e denunciar às autoridades os estabelecimentos a encerrar.
Polícias Municipais chamadas a dar mão à PSP e GNR
Além da PSP e da GNR, as Polícias Municipais passam também a fiscalizar o cumprimento das medidas, podendo acompanhar pessoas a casa e sinalizar estabelecimentos que deveriam estar fechados.
ACT pode ir contratar inspetores privados
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) poderá reforçar o número de inspetores indo buscá-los a outros organismos públicos, através de processos de mobilidade de inspetores e técnicos superiores. Mas também está autorizada a recorrer a serviços externos que auxiliem a sua atividade.
Despedimentos ilegais corrigidos de imediato
Se um inspetor da ACT detetar um despedimento ilegal notificará o empregador para regularizar a situação. Mesmo que a entidade patronar recorra, o contrato de trabalho em causa não cessa.
Multibancos e máquinas de venda de comida desinfetadas
Os operadores das máquinas de venda de comida, terminais multibanco e dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados têm a obrigação de os desinfetar.
Venda ambulante autorizada
É autorizada a venda por vendedores itinerantes de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. A identificação dessas localidades é definida por decisão do município, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo obrigatoriamente publicada no respetivo sítio na Internet.
MAI e Saúde definem quem deve ser controlado ao entrar no país
O ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde vão decidir, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, quais os países ou territórios dos quais as pessoas que dali vierem devem ser sujeitas a controlo sanitário. Eduardo Cabrita e Marta Temido vão ainda poder ditar cercas sanitárias.
Usar equipamentos sociais para alojar doentes
Durante o estado de emergência, podem ser utilizados os equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários. Compete ao Instituto da Segurança Social fixar o número de vagas destes estabelecimentos de acordo com as necessidades assinaladas pela Direção-Geral da Saúde ou em articulação com esta; e realizar a gestão da ocupação destas vagas, sendo que será privilegiado o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade.
Requisitar hospitais e profissionais do setor privado e social
A ministra da Saúde pode, durante a vigência do decreto, determinar a requisição temporária de bens, serviços e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, incluindo profissionais e a imposição de prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da Covid-19.
Fixação de preços de bens, como desinfetantes e álcool
De modo a assegurar e a viabilizar o abastecimento, disponibilidade e acesso dos produtos necessários às unidades de saúde, aos doentes e demais utentes, a ministra da Saúde pode tomar medidas de contenção e limitação de mercado, de fixação de preços máximos, monitorização centralizada de stocks e quantidades produzidas e isenção do pagamento de taxas para os operadores económicos que atuem em situações de urgência. Também estão previstos mecanismos de notificação prévia de exportação de bens como desinfetantes, álcool e equipamentos de proteção individual de forma a assegurar as necessidades destes bens a nível nacional.
Mercados e lotas com distâncias higiénicas
Os mercados, entre eles os grandes abastecedores, e as lotas de pesca podem estar abertos mas têm de passar a cumprir a distância sanitária que já existe nos supermercados.
Prazo de limpezas das matas suspenso
Os proprietários deixam de estar obrigados a ter de limpar as suas matas até 15 de março e o prazo é extendido até 30 de abril.
SMS com alertas da DGS
A Direção-Geral da Saúde pode passar a enviar mensagens de alerta e sensibilização, tal como já fazia a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC) desde 2018.
Cientistas com acesso a dados da pandemia
Tal como pedido por vários centros académicos, a Direção-Geral da Saúde vai poder disponibilizar à comunidade científica e tecnológica portuguesa o acesso a microdados de saúde pública relativos a doentes infetados pelo novo coronavírus e de pessoas com suspeitas de Covid-19, devidamente anonimizados e sem possibilidade de identificação do respetivo titular.
Agricultura tem de manter abastecimentos
A ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, passa a ter o poder de obrigar o exercício de algumas das atividades ou prestação de serviços relacionados com a produção agrícola e agroalimentar, para manter os mercados e supermercados abastecidos.
Saúde
Isenção das taxas moderadoras para os casos confirmados de infeção com o novo coronavírus,
Funerárias
As agências funerárias devem manter-se em funcionamento e assegurar as cerimónias fúnebres dos mortos diagnosticados com Covid-19.
"A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério", lê-se no decreto.
Florestas
Foi prorrogado o prazo para a limpeza de matas até 30 de abril. Anteriormente o prazo estava determinado para 15 de abril.
Férias
As empresas vão poder aprovar e fixar o mapa de férias até 10 dias depois de terminar o estado de emergência.
Esta solução dá mais tempo às empresas para cumprirem aquele requisito face aos prazos previstos na lei. De acordo com o Código do Trabalho o "empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro".