A Procuradoria-Geral da República diz que a Ordem dos Médicos não tem competências para aprovar o regulamento que define a constituição das equipas médicas nos serviços de urgência. Ao fazê-lo está a invadir atribuições que são do Estado e dos hospitais. A proposta de regulamento, colocada em consulta pública em outubro passado, pode ser recusada pela ministra da Saúde porque as suas normas são ilegais, revela a PGR em parecer, divulgado esta quinta-feira de manhã.
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Num parecer pedido pelo Ministério da Saúde, publicado em Diário da República, o Conselho Consultivo da PGR considera que os temas tratados no "Regulamento - Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência" - nomeadamente os parâmetros a que deve obedecer a composição das equipas nas urgências, as funções do chefe de serviço e os requisitos para os internos viabilizarem a operacionalidade de tais equipas - são "assuntos que exorbitam das atribuições da Ordem dos Médicos".
A proposta de regulamento foi colocada à discussão pública e publicada em Diário da República em 15 de outubro de 2021. Para entrar em vigor ainda teria de ser aprovada pela Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos. O documento, elaborado pelos vários colégios de especialidade (28) numa altura em que estes serviços já apresentavam dificuldades na composição das escalas, pretendia fixar o número mínimo de profissionais médicos nos serviços de urgência, de acordo com vários níveis de resposta, delineados para o SNS.
O que a PGR vem dizer é que a Ordem não pode fazê-lo porque essas são competências que cabem ao Estado e aos gestores dos hospitais e que têm de ser aprovadas pela ministra da Saúde.
"A Ministra da Saúde pode recusar a aprovação do Regulamento - Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência, depois de verificar que as suas normas se revelam ilegais, como, em concreto, sucede", pode ler-se no parecer.
A PGR entende que o argumento invocado pela Ordem dos Médicos - a competência para regular o exercício da profissão de médico - "não é suficiente para habilitar a Ordem dos Médicos a definir, de modo unilateral e vinculativo, critérios de organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde".
A ser aprovado, o regulamento "invadiria atribuições próprias do Estado e das entidades públicas empresariais que administram os hospitais, centros hospitalares e unidades de saúde local do Serviço Nacional de Saúde", realça. A ser aprovado, acrescenta, "as suas normas devem considerar-se nulas".
O parecer deixa ainda claro que a intervenção da OM, no que toca à constituição de equipas médicas nos serviços de urgência, fica ao nível não jurídico. Ou seja, não pode ir além das indicações, diretivas, recomendações, instruções, ou elaboração de códigos de conduta ou manuais de boas práticas.