Proteção de Dados garante legalidade de envio de consumos de prédios devolutos
Empresas de água, luz, gás e comunicações obrigadas a enviar lista de imóveis às câmaras, mas nem todas estão a fazê-lo.
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As operadoras de telecomunicações e os fornecedores de água, de gás e de eletricidade têm a "obrigação legal" de transmitir dados aos municípios sobre os edifícios sem contratos ou com consumos mínimos. A Comissão Nacional de Proteção de Dados garante que o tratamento dos dados é "lícito", porque as empresas estão apenas a cumprir a lei. Porém, nem todas as operadoras o fazem. A informação destina-se à identificação de edifícios devolutos pelas câmaras.
"A comunicação de dados a terceiros (municípios) tem fundamento de legitimidade", explica a comissão. Todos os anos, até 1 de outubro, as empresas têm de enviar uma "lista atualizada" de edifícios sem contrato ativo ou com consumos pouco relevantes.
No entanto, à Câmara de Setúbal, apenas chegam os dados das "concessionárias de eletricidade". Em Bragança, o envio é feito pelas empresas de energia. Sintra recebe a lista anual da Lisboa Gás, SMAS e EDP, enquanto Lisboa optou, desde 2007, por recorrer à EPAL. Tendo o "monopólio de fornecimento da água na cidade de Lisboa", a informação da EPAL permite uma "visão mais completa do que os mercados onde não existe monopólio, como os de gás, luz ou telecomunicações", explica a autarquia. Já Cascais só recebe quando pede.
"Não obstante essa imposição legal, as empresas não estão a comunicar essa informação ao Município por sua iniciativa e, quando são solicitadas a fazerem-no, apresentam informação muito incompleta ou não o fazem mesmo, alegando a Lei de Proteção de Dados", sublinha a câmara, liderada por Carlos Carreiras.
identificação é difícil
Também a Câmara de Matosinhos, liderada por Luísa Salgueiro, aponta o dedo à informação remetida pelas empresas. Isto, porque a lei não explicita os dados que devem ser fornecidos, dizendo apenas que os fornecedores devem enviar a listagem dos imóveis sem contrato ou com baixos consumos. E isso não basta, porque, para a classificação do imóvel como devoluto e a cobrança de IMI agravado, a Autoridade Tributária exige a "identificação matricial do prédio em causa".
A informação é "prestada sem obediência a uma estrutura de dados definida, o que dificulta a análise e cruzamento de dados com a AT", explica ainda. Também a Câmara de Sintra deixa críticas à lei e, por isso, ainda não avançou com a declaração de prédios devolutos. O Município do Porto ultrapassou, no ano passado, essa dificuldade, celebrando um acordo com o Fisco. Desde então, já foram classificadas 687 habitações vazias de um total de "1788 fogos potencialmente devolutos".
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Lisboa
O município da capital contabilizou, em 2022, 2646 imóveis totalmente ou parcialmente vazios e é o número mais baixo desde 2019. "Na maioria, o estado de conservação dos edifícios devolutos é classificado como mau", informa a Câmara, presidida por Carlos Moedas.
Matosinhos
O processo de identificação de prédios devolutos foi implementado, no ano passado, pela Câmara de Matosinhos, que classificou 120 imóveis, "18 dos quais em ruína".
Bragança
O número de prédios vazios, classificados pelo município, tem vindo a aumentar. Em 2019, eram 2448, dos quais 1696 são para habitação. No ano transato, o número subiu para 3142, sendo 2152 para habitação.
Famalicão
Na área de reabilitação urbana do centro de Famalicão, existem 47 frações (94 imóveis ) devolutos. Destes, 45 estão em ruína ou mau estado.