O PSD foi condenado a pagar 6670 euros a um serralheiro por estruturas de cartazes para as eleições autárquicas de 2017, em São Pedro do Sul, distrito de Viseu.
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O partido queria que o candidato e o mandatário financeiro local assumissem a dívida. Porém, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que estes agiram com poderes de representação do partido. E, mesmo abusando dessa representação, ela existia e vinculou o PSD que, assim, terá de pagar a despesa.
Em 2017, a candidatura do PSD à Câmara de São Pedro do Sul contratou um serralheiro para construir e montar duas estruturas metálicas com 8x3 metros. O profissional ainda cedeu e montou várias estruturas suas com 3x2 metros e reparou outras do PSD. No final, apresentou uma conta de 11 207 euros. Pagaram-lhe 3537 euros. Os restantes 7670 euros ficaram em dívida. E aqui começaram os problemas.
Na contabilidade final da campanha, verificou-se que o gasto com cartazes tinha excedido em muito o valor máximo permitido por lei (ler ficha). Ou seja, ao pagar aquela dívida, faturada como cartazes, o partido estaria a admitir uma violação flagrante da lei. No início de 2018, os responsáveis sociais-democratas de São Pedro Sul e o serralheiro foram a uma reunião na sede do partido, em Lisboa, em busca de um entendimento.
Solução era substituir fatura
O tribunal deu como provado que a "solução" encontrada entre todos para pagar a dívida seria a "substituição da fatura" original por uma nova que seria apresentada fora da contabilidade das eleições. O serralheiro emitiu então uma fatura com o valor em falta - 7670 euros - e a data de 28 de fevereiro de 2018, posterior às eleições para salvaguardar as contas finais da campanha.
Todavia, quando o serralheiro apresentou a fatura, a direção nacional disse desconhecer "em absoluto" e rejeitou a dívida. Ou seja, fazendo tábua rasa do que tinha sido acordado no início do ano, o PSD alegava que a fatura não estava na sua contabilidade da campanha autárquica, nem poderia estar, pois foi emitida muito depois das eleições, realizadas a 1 de outubro de 2017. Por outro lado, o partido argumentava ainda que, mesmo que o serviço tivesse sido prestado, seria uma despesa ilegal, feita "por conta e risco" do candidato e do mandatário financeiro, não podendo, por isso, ser imputada ao PSD nacional.
Tal como já tinha sido decidido pelo Tribunal de São Pedro do Sul, a Relação de Coimbra rejeitou os argumentos do PSD. Além de confirmarem que os serviços de serralharia foram requisitados e prestados, os desembargadores consideraram que o candidato e o mandatário financeiro agiram com poderes de representação do partido. E, mesmo admitindo que poderão ter abusado da representação ao ultrapassar as despesas permitidas com cartazes, eles efetivamente tinham esses poderes, o que confere proteção a terceiros e produz efeitos efeitos na esfera do partido. Ou seja, agiram em representação do PSD, pelo que terá de ser a direção nacional a assumir a dívida.
Ao contrário do que vinha pedido, o tribunal decretou que o partido apenas terá de pagar 6670 euros dos 7670 pedidos, mais juros, pois uma das estruturas solicitadas acabou por não ser montada.
Orçamento
Campanha excedeu gastos com cartazes
Após as eleições, a candidatura local apresentou um orçamento final de 19791 euros. Segundo a lei, a despesa com cartazes não pode exceder 25% do valor total da campanha realizada. Ora, ainda sem contabilizar os 7670 euros em falta, o gasto com cartazes já assumido era de 8822 euros, bem mais do que os 25% autorizados. Se pagasse a dívida ao serralheiro, inscrita como cartazes, o PSD estaria a admitir que tinha violado grosseiramente a lei.
Outros dados
Nacional e não local
Noutros casos, em Vila Pouca de Aguiar e em Póvoa de Lanhoso, os partidos alegaram que a verba deveria ser paga, respetivamente, pelos candidatos do PS e do PSD. Porém, a Relação de Lisboa confirmou que os responsáveis eram os partidos nacionais.
PS e PSD punidos
PS e PSD foram condenados a pagar 20 mil euros pelo uso, não autorizado, da música "Despacito", também nas autárquicas de 2017.