Decreto-lei que regulamenta profissão está em vigor há mais de seis anos. Desde 2016, houve 272 fiscalizações.
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Há 616 pessoas com autorização para exercer a atividade de ama em Portugal, sendo que 1989 crianças frequentam esta resposta social nos diferentes regimes, de acordo com dados avançados ao JN pelo Instituto da Segurança Social (ISS), até meados de outubro de 2021. A maioria das profissionais (63%) está enquadrada numa creche familiar de instituições (IPSS, misericórdias, fundações e uniões cooperativas) e uma ínfima parte (3%) trabalha em regime livre, as "amas independentes", que fazem um contrato direto com os pais. Há ainda aquelas integradas na Segurança Social (34%).
O decreto-lei que regulamentou o acesso à profissão, o exercício da atividade e o quadro de sanções entrou em vigor em 2015. Passado um ano e até outubro, o ISS realizou 272 fiscalizações, não tendo porém concretizado quantas amas foram impedidas de exercer ou não tinham autorização.
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Para a Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA), a legislação ficou aquém das expectativas. "No caso das amas da Segurança Social e das enquadradas nas instituições, este decreto-lei não veio trazer nada de novo, veio só prejudicar-nos", diz Luísa Sousa, de 51 anos, que trabalha há mais de três décadas como ama.
A dirigente da APRA detalha que a lei não especifica qual o vínculo laboral que as amas devem ter com as instituições, deixando as profissionais num "limbo". "Como não vem especificado que deve ser celebrado um contrato de trabalho, as instituições assumiram que as amas continuam a falso recibo verde". O ISS aponta que há 49 acordos de cooperação para creche familiar, estando 1459 crianças abrangidas por este regime.
Por seu lado, a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS) relata que as amas integradas em creche familiar estão sob alçada das instituições, no que toca ao plano pedagógico das crianças, ao acompanhamento técnico e à alimentação.
"O que é importante é destacar que uma ama não é uma opção de segundo grau face a uma creche", afirma Filomena Bordalo, da CNIS, que disse desconhecer qual o vínculo laboral que a maioria das instituições estabelece com as profissionais e o seu salário-base.
Nos centros urbanos, onde a disponibilidade de vagas nas creches é diminuta, diz a CNIS, os pais são aconselhados pelas instituições a optar por uma ama com quem trabalham na chamada creche familiar. Mais de metade (51%) das profissionais autorizadas pela Segurança Social reside na região de Lisboa e Vale do Tejo, 38% no Norte e apenas 1% no Algarve.
Muitas desistem
Luísa Sousa da APRA diz que só o amor à profissão pode manter alguém afeta ao cargo. "Daquelas que estão a trabalhar legalmente, estão a cobrar uma média de 150 euros por mês [por criança], mas os pais têm de levar as refeições, bem como os produtos de higiene", explica, referindo-se às "amas independentes".
No caso das profissionais integradas em creches familiares, o salário não ultrapassa os 760 euros por mês, avança Luísa Sousa, sendo que o vínculo às instituições não ficou claro no decreto-lei de 2015. "São poucas as amas que querem trabalhar nestes termos".
Das condições do ISS para poder exercer a atividade, ter formação nas áreas de serviço de apoio a crianças e jovens é uma das exigidas. A APRA diz haver falta de oferta de cursos que, mesmo a ser dados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, só abrem perante um número suficiente de interessados.
"Quando os candidatos veem as condições em que as amas trabalham, desistem logo. Ninguém quer trabalhar por um ordenado miserável. É uma responsabilidade muito grande", conclui.