Os trabalhadores independentes (a recibos verdes) também vão receber o bónus de 125 euros decidido pelo Governo. O único critério é que, tal como qualquer outro trabalhador, não tenham excedido o total de 37 800 euros anuais declarados no IRS de 2021. Os contribuintes que, nesse mesmo ano, tenham recebido prestações sociais (tais como subsídios de desemprego, parentalidade ou doença) são, igualmente, elegíveis para receber o pagamento em outubro.
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Segundo o decreto-lei que estabelece os critérios do pacote de medidas anti-inflação, já publicado em Diário da República, estão aptos a receber o bónus todos os cidadãos que "tenham declarado rendimentos brutos até 37 800 euros" no IRS de 2021. A exceção são os pensionistas, que irão ter um outro apoio.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, já tinha dado conta dos moldes da atribuição do apoio na conferência de imprensa de terça-feira: "Esta medida é de grande abrangência porque abrange todo o tipo de rendimentos e aqueles titulares que acumulam diferentes tipos de rendimentos".
Na ocasião, Medina também detalhou que estariam abrangidos trabalhadores independentes (mesmo que tivessem vários clientes) e ainda quem acumule salário e rendas. "O único limite colocado é o rendimento não exceder os 2 700 euros brutos por mês durante 14 meses", resumiu.
O decreto confirma que quem tenha recebido prestações sociais em 2021 também tem direito aos 125 euros. O diploma considera "elegíveis" todos os que, não tendo superado o limite de rendimento estipulado, tenham recebido subsídio de desemprego (se inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP), RSI ou Prestação social para a inclusão, por exemplo.
Também estão elegíveis os beneficiários de prestações de parentalidade "com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2 700 euros" e quem tenha recebido subsídios de doença e doença profissional. Estão ainda incluídos beneficiários de complemento solidário para idosos sem pensão atribuída e beneficiários de subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Quem não entrega IRS também recebe
Os contribuintes dispensados de entregar a declaração de IRS também receberão os 125 euros extraordinários, confirmou Fernando Medina. "Pessoas que não entregam declaração de IRS e estão isentos de descontos para a Segurança Social também vão receber", referiu o ministro das Finanças.
Deficientes sem limite de idade
O Governo estipulou que o benefício de 50 euros por dependente é atribuído a quem tenha a cargo crianças ou jovens até 24 anos. No entanto, havendo dependentes com deficiência, o limite de idade não se aplica. Este apoio destina-se a todas as famílias com filhos, independentemente do rendimento.