A prática de exercício físico ao ar livre e através de plataformas digitais cresceu desde a pandemia, mas a legislação de Portugal continental não contempla as duas vertentes, abrindo espaço para o aumento de personal trainers não habilitados. A Madeira e os Açores têm leis mais avançadas, mas não há uniformização.
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Quatro anos depois dos confinamentos forçados pela covid-19, a pandemia revolucionou a forma como os consumidores treinam e olham para o exercício. Porém, as regras que orientam o setor não acompanharam as tendências, ligadas à prática ao ar livre e através de plataformas digitais, provocando o aparecimento de profissionais não habilitados para exercer funções.
Um instrutor de ginásio ou personal trainer é obrigado a possuir uma certidão, emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), de Técnico de Exercício Físico (TEF) para poder exercer. Em Portugal, os profissionais que trabalhem fora de portas não estão abrangidos pela lei, datada de 2012, o que abre espaço para irregularidades. Por outro lado, na legislação dos Açores, de 2016, as atividades de exercício físico realizadas fora dos ginásios têm de seguir as mesmas regras, enquanto na Região Autónoma da Madeira, cuja lei é de 2022, os personal trainers que trabalhem através da Internet são obrigados a ter título profissional.