Regulador da água diz que respeita o núcleo essencial da autonomia local
Maioria das entidades gestoras não assegura cobertura de gastos totais e subsidia os custos com o orçamento municipal.
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A Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) diz que “retoma a competência para fixar as tarifas dos sistemas multimunicipais de água (pertencentes ao grupo Águas de Portugal)” com a aprovação do Decreto-Lei 77/2024 . “Ao nível das tarifas em baixa (sistemas municipais) a competência de definição das tarifas mantém-se com os órgãos autárquicos, respeitando-se o núcleo essencial da autonomia local”, explicou, em resposta ao JN.
À ERSAR “caberá definir as regras que devem ser cumpridas por todas as entidades gestoras e fiscalizar o cumprimento, intervindo especificamente apenas nos casos em que se constate o incumprimento da lei”, disse o regulador. “O preço da água deve refletir pelo menos o custo real para promover a poupança da água e para não onerar as futuras gerações”, justificou.