Em dois dias, o Governo passou de recusar a entrega do parecer jurídico para sustentar a demissão da CEO e do chairman da companhia aérea nacional à comissão parlamentar de inquérito da TAP por salvaguarda do interesse público para afirmar que, afinal, não existe qualquer documento nem se justifica que exista. Saiba o que disseram os três ministros.
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Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
A ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares foi a primeira a pronunciar-se sobre o parecer jurídico para sustentar a demissão da CEO e do chairman da companhia nacional, Christine Ourmières-Windener e Manuel Beja.
Numa nota enviada à Lusa, Ana Catarina Mendes alegou, na manhã da passada quarta-feira, que "o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito (CPI)" e "a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado. Por isso mesmo, a resposta do Governo à CPI visa a salvaguarda do interesse público", até porque "os processos de demissão dos anteriores CEO e chairman da TAP têm sido objeto de manifestações públicas suscetíveis de gerar contencioso entre os visados e o Estado".
Nesse comunicado, a governante assinalou o "clima de tensão permanente em volta da comissão parlamentar de inquérito, que deve trabalhar com tranquilidade e com a qual o Governo coopera com toda a lealdade institucional".
No mesmo dia durante a tarde , Ana Catarina Mendes deu conta de que o pedido dos deputados do PSD não foi a fundamentação jurídica para as exonerações, mas sim "a troca de e-mails, de correspondência, de pedidos de parecer e de pedidos de opinião para a construção da decisão final do despedimento". A governante considerou que esses contactos não devem pertencer ao domínio público, embora tenha garantido que o Governo continua disponível para colaborar com a comissão parlamentar de inquérito.
Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência
Mariana Vieira da Silva corroborou, ao final da manhã de quarta-feira, as explicações de Ana Catarina Mendes numa audição regimental no Parlamento, após ter sido questionada pelo deputado da Iniciativa Liberal, Carlos Guimarães Pinto.
"O Governo entende que, tendo em conta que os pedidos feitos são todos de factos que aconteceram, posteriormente, à comissão parlamentar de inquérito, estão fora do seu âmbito, porque senão estaríamos num caso muito tratado na ficção científica de procurar investigar factos posteriores. E, além disso, estando em causa o parecer jurídico, julgamos que a defesa do interesse público e dos interesses do Estado nesta matéria beneficiam de poder não tornar público um conjunto de informação nesta matéria", explicou a ministra da Presidência.
Fernando Medina, ministro das Finanças
O ministro das Finanças garantiu, ao final da tarde de quinta-feira, que o parecer jurídico não existe. O fundamento jurídico da demissão do CEO e do chairman da TAP decorre das conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças e está vertido na deliberação social única, aprovada na assembleia geral da TAP que destituiu Christine Ourmières-Windener.
"Não há nenhum parecer adicional àquilo que é a base da justificação da demissão, que é mais do que suficiente para quem a leu, relativamente ao parecer da Inspeção Geral de Finanças", referiu Fernando Medina, durante a audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito do Programa de Estabilidade 2023-2027. "Os motivos que levam às decisões da demissão do presidente do conselho de administração e da presidente executiva são muito claros e são o que decorrem das conclusões do relatório da Inspeção-Geral das Finanças. Não há nenhum parecer adicional nem se justifica", insistiu o ministro.
No final da audição, Medina falou aos jornalistas para assinalar a sua confiança de que o Estado está protegido no contencioso judicial pela exoneração da CEO e do chairman da companhia aérea nacional. "Sinto que está protegido pela realidade dos factos. Alguém percebe no nosso país que fazer um pagamento considerado ilegal pela Inspeção-Geral das Finanças de meio milhão de euros não é uma ilegalidade grave?", argumentou, certo de que essa ilegalidade "é motivo de despedimento por justa causa, ao abrigo da lei" nacional. "Os interessados têm direito a disputar isso num tribunal. Creio que os argumentos de se considerar grave um pagamento ilegal de 500 mil euros creio, para mim são claros, são sólidos, evidentes".