Conheça as principais propostas de alteração à proposta de lei do Governo, que dará corpo ao pacote "Mais Habitação". Todos os partidos entregaram mudanças ao diploma, incluindo os deputados socialistas.
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Partido Socialista
- Redução adicional de 5% da respetiva taxa autónoma sempre que a renda seja inferior em, pelo menos, cinco pontos percentuais à renda do contrato de arrendamento anterior sobre o mesmo imóvel.
- Retirar benefícios fiscais existentes aos contratos de arrendamento, cuja “renda mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de mensalidade por tipologia, em função do concelho onde se localiza o imóvel” .
- Baixar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, passando de 20% para 15%. Esta descida deve ser aplicada apenas em “fração autónoma de edifício”, ou seja, apartamentos.
- Suspensão de novos registos de alojamento local para habitação própria e permanente, caso essa exploração turística não ultrapasse os 120 dias por ano.
Partido Social Democrata
- Dar ao “presidente da Câmara territorialmente competente" o direito de adotar "soluções de mediação para dirimir conflitos entre os titulares de estabelecimentos de alojamento local e os condomínios, caso estes não se oponham".
- A assembleia de condóminos pode determinar, por deliberação aprovada por maioria dos votos representativos do capital investido, que os estabelecimentos de alojamento local disponham de um número de contacto telefónico permanente de emergência, o qual deve ser facultado aos demais condóminos.
- Criação das “áreas de crescimento sustentável”, que poderão ser aprovadas pelos municípios, “em que o registo para a instalação de novos estabelecimentos de alojamento local fica dependente do cumprimento de um ou de vários requisitos, nomeadamente que o “ imóvel no qual se pretende instalar o estabelecimento de alojamento local tenha um estado de conservação mínimo de médio” e “tenha uma classificação do nível de eficiência energética igual ou superior a D”.
Partido Comunista Português
- Criação de um apoio do Estado à promoção de habitação para arrendamento em regime de renda apoiada ou condicionada.
Bloco de Esquerda
- Propõe a divulgação no Portal da Habitação, no prazo de 180 dias após a publicação da lei, do inventário de todo o património público e privado que se encontre devoluto ou vazio, devendo o Governo atualizar essa informação semestralmente.
- Reduzir a duração das licenças para o registo de alojamento local de cinco para dois anos. Os registos de alojamento local, emitidos à data da entrada em vigor da lei, devem ser reapreciados no prazo de dois anos e não durante o ano de 2030, como propõe o Governo.
- Cada município terá de cumprir um rácio máximo entre estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação igual ou inferior a 5% em cada freguesia.
- Até setembro de 2030, fica suspensa a emissão de títulos de empreendimentos turísticos.
- É criado o Fundo “Arrendar para Habitar”, constituído através da aquisição dos bens imóveis de famílias que se encontrem em situação de incumprimento de contratos de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição ou construção de habitação própria e permanente. O fundo passa a ser responsável por pagar a hipoteca e, simultaneamente, arrenda a casa à mesma família.
Iniciativa Liberal
- Alargar a duração das licenças para o registo de alojamento local de cinco para 15 anos. - Eliminar a suspensão de novos registos de alojamento local
- Eliminar a reapreciação de registos de alojamento local emitidos.
- A renovação do registo de estabelecimento de alojamento local deve contar a partir da “emissão do título de abertura ao público. A “oposição à renovação do registo” deverá depender de “decisão expressa do presidente da câmara municipal”, a emitir num prazo de 30 dias.
- Eliminar a contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local. O objetivo desta contribuição é o financiamento de habitação acessível.
Livre
- No caso de reabilitação do parque habitacional existente, a Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível é assegurada através de financiamento público, a fundo perdido, no valor de 25% do custo total de construção.
- Criação do Programa “Missão Mais Habitação, Melhor Habitação” para a construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de 100 mil imóveis para habitação no território nacional, no prazo de 10 anos.
PAN - Pessoas-Animais-Natureza
- Proteger as famílias com crédito à habitação, com a previsão das seguintes alterações: alargar a dedução em sede de IRS das despesas com juros de dívidas contraídas no âmbito de créditos à habitação a todos os contratos, quando, neste momento, só é permitida aos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011; prolongar de três para cinco anos o período da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para habitação própria e permanente, para aliviar as famílias que contraíram crédito à habitação nos últimos anos, nomeadamente os agregados familiares mais jovens; aprovar um regime transitório, até 31 de Junho de 2024, de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários, salvaguardando a possibilidade de o executado indicar, por sua iniciativa, a sua habitação para a penhora e sem limitar a existência de outras medidas substitutivas da execução hipotecária.
- Alargar o apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação e da renda, deixando o rendimento máximo de referência ser o rendimento total do agregado familiar. Propõe-se que passe a ser o rendimento individual de cada um dos elementos do agregado familiar.
- Criação de um regime legal de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos.
- Previsão da possibilidade de conceder aos jovens dos 18 aos 35 anos a isenção de IMT, por decisão dos municípios, mediante a deliberação da respetiva assembleia municipal, aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente, com um valor máximo de incidência do IMT até 110 mil euros.
- A previsão legal da obrigatoriedade de todos os projetos de habitação pública terem uma percentagem destinada à habitação para jovens até aos 35 anos de idade, bem como uma percentagem destinada ao alojamento de estudantes do Ensino Superior.
- Atualizar o limite máximo de dedução de despesas com rendas em sede de IRS, no âmbito de contratos de arrendamento.
- Criação de um benefício fiscal para os senhorios de alojamentos para estudantes do Ensino Superior, por via da redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa de tributação autónoma em sede de IRS, desde que celebrem contratos de arrendamento com custo a baixo da média da área onde se localizem.
- Permitir o acesso dos titulares de bolsa de estudo no Ensino Superior nos anos letivos de 2022/2023 de 2023/2024 ao apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda.
Chega
- Isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) os imóveis para habitação própria permanente, cujo valor patrimonial tributário não ultrapasse os 250 mil euros, os imóveis que se destinem a alojamento estudantil e, ainda, os edifícios que, não se tratando de habitação própria permanente, se encontrem no mercado de arrendamento a preço acessível.