Segredo de Estado prevê pena de prisão até dez anos por divulgação de documentos
O Regime do Segredo de Estado prevê pena de prisão de três a dez anos a quem divulgue informações e documentos que coloquem "em perigo interesses fundamentais do Estado Português" através da Comunicação Social. Falta saber se a documentação, entregue pelo Governo à comissão parlamentar de inquérito e classificada como confidencial, cumpre esses critérios.
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De acordo com o Regime do Segredo de Estado, criado a 6 de agosto de 2014, por lei orgânica aprovada pela Assembleia da República, "os órgãos do Estado estão sujeitos aos princípios da transparência, da publicidade e da administração aberta, salvo quando, pela natureza da matéria, esta seja expressamente classificada como segredo de Estado". Ora, a lei determina que as "matérias, os documentos e as informações" suscetíveis de "pôr em risco interesses fundamentais do Estado" podem ser abrangidas pelo referido regime.
"Consideram-se interesses fundamentais do Estado os relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna ou externa, à preservação das instituições constitucionais, bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional, à preservação e segurança dos recursos económicos e energéticos estratégicos e à preservação do potencial científico nacional", pode ler-se no diploma, que determina, ainda, que podem ser classificados como confidenciais documentos relativos "à preservação dos interesses fundamentais do Estado".
O mesmo regime explica que essa classificação é da "competência do presidente da República, do presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, dos vice-primeiros-ministros e dos ministros. Essa competência pode ser delegada no Sistema de Informações da República Portuguesa. Segundo o deputado socialista Eurico Brilhante Dias, a documentação enviada à comissão parlamentar de inquérito da TAP pelo Governo foi classificada pelo Gabinete Nacional de Segurança.
Fuga de informação seletiva, acusa Brilhante Dias
Com a classificação de documentos como segredo de Estado, a sua consulta só pode ser permitida a "órgãos, serviços e a pessoas devidamente autorizadas e adequadamente informadas sobre as formalidades, medidas de proteção, limitações e sanções para cada caso".
A violação destas regras é punida com pena de prisão, segundo o artigo 316.º do Código Penal. Quem tornar públicos documentos classificados como segredos de Estado, com "recurso a meios de Comunicação Social" é punido com pena de prisão de três a dez anos.
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Em conferência de Imprensa nesta sexta-feira de manhã, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, pediu uma averiguação da "fuga seletiva de informação" confidencial contra o Estado. O deputado advertiu que os documentos, entregues pelo Governo à comissão parlamentar de inquérito da TAP, foram classificados pelo Gabinete Nacional da Segurança e a sua divulgação é crime. E apontou o dedo à Direita: "Alguns grupos parlamentares, especialmente à Direita, estão a fazer o trabalho dos advogados daqueles que intentam contra o Estado".
Em causa está divulgação de mensagens pela SIC que indiciam que terá havido perguntas e respostas combinadas na reunião entre deputados do PS, membros de gabinetes governamentais e a ex-CEO da TAP. Também a CNN divulgou a troca de correspondência eletrónica entre os ministérios das Infraestruturas e das Finanças, na qual assessores de ambos os ministérios apontam fragilidades jurídicas na argumentação do despedimento por justa causa.