Serviços mínimos têm de ser cumpridos apesar do "número de pré-avisos de greve"
O ministério da Educação já respondeu às dúvidas colocadas pelos diretores em relação à operacionalização dos serviços mínimos nas escolas. No documento, ao qual o JN teve acesso, a tutela esclarece que os serviços mínimos determinados pelo Tribunal Arbitral têm de ser cumpridos, "independentemente do número de pré-avisos de greve". Confirma ainda que cabe aos dirigentes escolares a convocação dos professores e funcionários.
Corpo do artigo
Tal como o JN noticiou, a partir desta quarta-feira, as direções de agrupamentos e de escolas não agrupadas estão obrigadas a escolher os professores, técnicos superiores e funcionários que não podem fazer greve para garantir os serviços mínimos, caso todos os profissionais pretendam aderir ao protesto. Recorde-se que as escolas têm de garantir o serviço de portaria, as refeições, a vigilância nos recreios e assegurar ainda o apoio a alunos com necessidades especiais e o apoio a menores em risco.
Atendendo às dúvidas dos diretores, a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) enviou, na segunda-feira passada, um e-mail ao Ministério da Educação com algumas questões sobre a operacionalização dos serviços mínimos decretados para a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.). Uma delas prende-se com a sobreposição dessa greve com outras paralisações em curso. A resposta chegou à associação liderada por Filinto Lima na terça-feira à noite.
"Os serviços mínimos que foram determinados têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos de educação e ensino, nos dias definidos, independentemente do número de pré-avisos de greve para cada um desses dias", lê-se na resposta enviada pelo ministério da Educação à ANDAEP.
O documento, ao qual o JN teve acesso, confirma ainda que cabe aos dirigentes escolares a convocação dos professores e funcionários. "São eles que têm a competência de distribuição de serviço de pessoal docente, pessoal não docente e técnicos", justifica a tutela.